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Relator pode elevar critérios de enquadramento no PL dos mercados digitais

O relator do PL dos mercados digitais, deputado Aliel Machado (PV-PR), pode elevar os critérios de enquadramento de plataformas no projeto de regulação das big techs. É o que aponta parecer preliminar do Projeto de Lei 4.675/2025 que está sendo negociado com parlamentares em Brasília.

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O texto, ainda não oficialmente protocolado na Câmara dos Deputados, mantém a estrutura básica proposta pelo governo em junho, com um regime de obrigações para plataformas digitais de “relevância sistêmica”, sob supervisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A novidade é que a nova minuta eleva o critério de enquadramento de empresas às regras, além de limitar o poder do Cade de ampliar as próprias atribuições (entenda no decorrer do texto).

Os enquadramentos financeiros seguem os do texto original: faturamento global acima de R$ 50 bilhões ou receita no Brasil superior a R$ 5 bilhões. A mudança fica por conta da forma de avaliar os demais critérios, como efeitos de rede e controle de dados.

Isso porque o texto do governo permitia enquadrar uma empresa com base em uma única característica. Já a minuta de Aliel exige que o Cade faça uma “análise conjunta e fundamentada” de certas características, o que eleva a barra para a designação. O prazo de vigência da designação também cai, de dez para oito anos.

Assim como no projeto original, a designação não implica automaticamente a imposição de obrigações. Eventuais medidas dependeriam de um segundo processo administrativo, acompanhado de justificativa econômica específica.

Papel do Cade

A minuta também inclui uma limitação que não aparecia na proposta enviada pelo governo. O texto preliminar estabelece que a resolução responsável por definir as atribuições do superintendente não poderá criar competências sancionatórias nem ampliar as hipóteses de designação de plataformas ou de imposição de obrigações especiais previstas em lei.

Na prática, a medida impede que o Cade amplie, por regulamentação própria, o alcance da futura legislação.

A minuta também altera o nome da unidade responsável pelo tema no órgão antitruste. A proposta original previa a criação da Superintendência de Mercados Digitais. No novo texto, ela passa a se chamar “Superintendência Especial de Relevância Sistêmica, Livre Concorrência e Defesa do Consumidor em Mercados Digitais“.

Apesar da mudança de nome, a estrutura permanece praticamente a mesma. A unidade seria chefiada por um superintendente indicado pelo presidente da República e aprovado pelo Senado, com mandato de dois anos e possibilidade de uma recondução.

Governança

O parecer preliminar também detalha o rito dos processos administrativos, prevendo, por exemplo, manifestação preliminar da superintendência e realização de audiência pública antes da decisão final.

Além disso, o novo rascunho cria dois instrumentos que não estavam previstos no projeto original. Um deles é o procedimento de análise de mercados digitais, de caráter não sancionatório, voltado a subsidiar futuras decisões do Cade.

O outro é o “Conselho Consultivo de Concorrência em Mercados Digitais“, formado por representantes da academia, da sociedade civil, do setor produtivo e do poder público, com função exclusivamente consultiva.

Por ser minuta preliminar em negociação, o conteúdo ainda pode mudar antes da apresentação oficial do parecer. O PL 4.675/2025 tramita na Câmara desde setembro de 2025.

Fonte: Teletime

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