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Entidades apelam ao Senado contra aumento de pena por uso de VPN

Um grupo de entidades da sociedade civil e do ecossistema digital divulgou carta aberta ao Senado Federal onde defendem a exclusão de artigo do projeto de lei (PL) 3066/2025 que prevê penas maiores para crimes envolvendo uso de moduladores de proxy, VPNs e técnicas de anonimização de endereço IP.

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O projeto em questão, vale notar, é focado em medidas de enfrentamento e repressão aos crimes de pornografia de crianças e adolescentes. O PL oriundo da Câmara está na pauta do dia do plenário do Senado para a próxima terça-feira, 7.

“O PL 3066/2025 representa avanço legítimo e necessário no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital”, aponta a carta. “As organizações e especialistas abaixo assinados apoiam seus objetivos centrais e dirigem-se ao Senado Federal para manifestar preocupação técnica e circunscrita sobre um único dispositivo: o art. 226-A“.

O dispositivo trata como juridicamente equivalentes tecnologias que são tecnicamente distintas”, rechaçam as entidades ao listarem a utilidade de cada ferramenta.

“Proxy e mascaramento de IP são infraestrutura padrão em redes corporativas, escolares e hospitalares. Redes privadas virtuais são recomendadas por normas internacionais de segurança da informação como ISO/IEC 27001 e 27002. A anonimização de identificadores digitais é funcionalidade nativa de navegadores como Firefox e Brave”, aponta a carta.

Segundo as entidades, ainda que o combate a crimes contra crianças e adolescentes seja de importância inequívoca, “precedentes jurídicos raramente permanecem restritos à hipótese que justificou sua criação”.

“Um dispositivo de aumento de pena inserido nesse PL não pertence a este projeto, pertence ao ordenamento. Ao prever aumento de pena pelo uso de ferramentas legítimas de privacidade digital no art. 226-A, o Congresso inaugura, pela primeira vez no direito penal brasileiro, a lógica de que tecnologias neutras de segurança podem, por si só, justificar um tratamento penal mais gravoso“.

Nesse sentido, o grupo de entidades argumenta que as tecnologias são neutras, e que o que deve ser punido são condutas criminosas, e não o uso de ferramentas “legítimas” de proteção.

“Uma vez incorporada ao ordenamento, essa racionalidade pode ser progressivamente reproduzida em outros crimes e contextos, ampliando o escrutínio sobre ferramentas de proteção digital amplamente utilizadas para fins legítimos por cidadãos, empresas, jornalistas, advogados, defensoras e defensores de direitos humanos e órgãos públicos para proteger sua segurança, privacidade e comunicações”.

O grupo já havia tentado outras formas de supressão do art. 226-A do PL 3066/2025, sem prejuízo da aprovação das demais disposições do projeto. Houve um pedido à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado para realização de debate técnico sobre o tema, proposta que não foi acolhida.

“Cabe ao Senado corrigir esse equívoco e afastar o precedente perigoso que o art. 226-A representa para o direito ao uso de ferramentas legítimas de privacidade, proteção e segurança digital”. Abaixo, a lista completa das entidades que assinam a carta.

  • Aqualtune Lab
  • ARTIGO 19 Brasil e América do Sul
  • Data Privacy Brasil
  • Electronic Frontier Foundation (EFF)
  • Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS)
  • Instituto Aaron Swartz
  • ISOC Brasil
  • Projeto Tor

Fonte: Teletime

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