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Conselho de Comunicação Social recomenda regulação do streaming

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Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional aprovou na última segunda, 3, a emissão de um parecer com diretrizes direcionadas ao Senado sobre o projeto de lei 2.331/2022, que estabelece o marco regulatório das plataformas de vídeo sob demanda e de streaming.

O documento, formalizado como Recomendação CCS 2/2026 e que pode ser acessado na íntegra neste link, orienta os parlamentares a realizarem a apreciação do texto substitutivo oriundo da Câmara dos Deputados, no modelo de votação dispositivo a dispositivo. A recomendação propõe a união dos aspectos considerados mais eficientes do texto original do Senado com os aprimoramentos técnicos formulados pela Câmara dos Deputados.

O pilar central da Recomendação CCS 2/2026 está na estruturação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), incidente sobre o faturamento dos agentes digitais. Durante o processo de revisão da matéria na Câmara dos Deputados, os parlamentares haviam introduzido um modelo baseado em alíquotas progressivas atreladas à natureza do serviço

A análise técnica do colegiado recomendou a rejeição imediata deste escalonamento diferenciado, sob a justificativa de que a discrepância tributária incentivaria práticas de elisão fiscal. Empresas com modelos de negócios híbridos poderiam manipular suas classificações societárias para se enquadrar na categoria de conteúdos gerados por usuários, visando o pagamento de alíquotas irrisórias e prejudicando a arrecadação nacional.

Para solucionar o impasse, o documento orienta a restauração do modelo financeiro desenhado inicialmente no Senado, que vincula a cobrança exclusivamente à faixa de receita bruta da companhia em território nacional, garantindo tratamento isonômico a todos os participantes do mercado de atenção digital.

A nova tabela sugerida pelo órgão consultivo estipula a isenção integral da Condecine para os provedores que registrarem faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Essa medida é classificada como uma salvaguarda elementar para proteger pequenas empresas, iniciativas independentes regionais e provedores de Internet de menor porte que tentam ingressar no segmento de empacotamento de conteúdo local

Para as corporações que operam na faixa intermediária, com receitas compreendidas entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões por ano, a recomendação define a aplicação de uma alíquota reduzida de 1,5%. A carga plena do imposto, estabelecida no teto de 3%, incidiria de forma exclusiva sobre os conglomerados e plataformas globais cuja arrecadação seja superior aos R$ 96 milhões anuais.

Produção local

Para além da cobrança ordinária, o conselho sustentou a manutenção de um mecanismo de estímulo à produção local, por meio da criação da categoria legal de provedor de vídeo sob demanda pleno. Segundo a recomendação voltada à apreciação da matéria, as plataformas cujos catálogos sejam compostos por uma maioria de produções nacionais, caracterizada pela oferta de mais de 50% de conteúdos brasileiros recentes, receberão um desconto direto de 75% sobre o valor total da Condecine devida.

O objetivo do conselho é converter o encargo tributário em uma ferramenta de indução mercadológica, encorajando serviços agregadores a superarem voluntariamente as cotas mínimas exigidas por lei.

Em relação à visibilidade e à obrigatoriedade de acervo, o parecer sugere a adoção definitiva do modelo progressivo consolidado no texto substitutivo aprovado na Câmara. A proposta estabelece que todas as plataformas de grande porte devem dedicar uma parcela inicial de 2% de seus catálogos inteiramente a obras audiovisuais brasileiras, com um escalonamento gradual contínuo projetado até alcançar a proporção de 10% do acervo disponível.

Para impedir eventuais distorções no cômputo desse percentual ao longo dos anos, o documento apresenta a obrigatoriedade da equivalência entre temporada e título. A medida bloqueia a possibilidade de empresas fragmentarem séries documentais ou programas seriados em centenas de episódios avulsos com a finalidade exclusiva de inflar o volume numérico de obras nacionais perante a fiscalização, sem que houvesse o correspondente investimento real na pluralidade de novas produções.

A garantia de espaço virtual também recebeu atenção pormenorizada nas diretrizes. O relatório orienta os senadores rumo à aprovação integral das normas de proeminência do texto substitutivo. A diretriz exige a transparência dos algoritmos de recomendação e impõe a obrigação legal de as corporações assegurarem destaque visual contínuo aos conteúdos brasileiros em suas interfaces gráficas de navegação. A justificativa é que os motores de recomendação operados por inteligência artificial, se não forem auditados, frequentemente priorizam atrações globais já capitalizadas em detrimento do portfólio fomentado pelas leis de incentivo locais.

O debate sobre o modelo econômico no audiovisual motivou a manifestação do colegiado a respeito dos contratos internacionais de propriedade intelectual. A prática da obra por encomenda, que exige a cessão total, irrevogável e irrestrita dos direitos patrimoniais de uma obra para a plataforma estrangeira, foi identificada pelo conselho como o principal entrave para a capitalização a longo prazo das produtoras independentes do País.

A recomendação preconiza que a concessão de qualquer benefício fiscal derivado de deduções sobre investimentos diretos nas plataformas fique estritamente subordinada à retenção majoritária dos direitos de propriedade intelectual por parte das produtoras brasileiras independentes, garantindo que o fomento gere patrimônio tangível interno.

Visando proteger a ponta mais vulnerável da cadeia de exibição tradicional, o órgão deliberou de forma favorável à aprovação da imposição de uma janela cinematográfica de exclusividade mínima. A proposta em apreciação proíbe a disponibilização de longas-metragens lançados comercialmente no circuito nacional de salas de cinema nos catálogos das plataformas digitais sob demanda por um período de nove semanas.

Carregamento obrigatório

O carregamento obrigatório de canais institucionais e o respeito às exceções de reuso também obtiveram definições. A orientação sugere a chancela da regra que estipula que as plataformas de vídeo enquadradas na mais alta rentabilidade, cujas receitas brutas superem a marca de R$ 500 milhões no território nacional, tornem-se obrigadas a carregar sem custos adicionais ao assinante os sinais dos canais estatais e públicos pertencentes à rede de telecomunicações do Estado.

Em contrapartida para as operadoras verticalizadas e os grupos de radiodifusão abertos que digitalizam suas programações para aplicativos próprios, o texto ampara a exceção de serviço focada em garantir doze meses de isenção tarifária para a reapresentação de programas jornalísticos e produtos de ficção primariamente exibidos na grade linear da própria emissora, evitando a dupla incidência de pagamentos por um produto recém-exibido.

Fundos setoriais

A destinação das receitas que comporão a arrecadação da Condecine atende a critérios de desconcentração territorial. O parecer fixa o direcionamento obrigatório dos repasses oriundos aos fundos setoriais respeitando pisos regionais: 30% das verbas devem seguir exclusivamente para o fomento de projetos sediados e produzidos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; 20% seguirão obrigatoriamente para a região Sul e para produtoras instaladas nos estados do Espírito Santo e de Minas Gerais; enquanto uma fatia de 10% do montante financiará ações geradas no interior de São Paulo e do Rio de Janeiro.

Reforma tributária e o streaming

O conselho analisou ainda a necessidade de harmonização do novo marco regulatório do vídeo perante as diretrizes inauguradas pela Lei Complementar 214/2025, que pautou o funcionamento do novo arcabouço econômico do País. Em 1º de janeiro de 2026, a reforma tributária brasileira iniciou a transição oficial para a adoção do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços, aplicando alíquotas provisórias de teste na base de 0,1% e 0,9%, respectivamente.

Para blindar juridicamente as políticas de financiamento nacional de contestações judiciais perante as altas cortes com alegações de bitributação inconstitucional sobre os serviços digitais, o relatório reforça o enquadramento da taxa sobre o mercado de vídeo como uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Isso isola os recursos audiovisuais da base convencional do imposto de consumo generalizado.

Roteiro no Congresso

As deliberações e propostas publicadas na Recomendação CCS 2/2026 foram despachadas em ofício, ainda no início desta semana, para o gabinete da presidência do Senado, conduzido pelo senador Davi Alcolumbre (União/AP), carregando também a solicitação de remessa ao senador Eduardo Gomes (PL/TO), que atua como relator responsável pela síntese e pelo andamento legal da matéria na casa.

O texto formata um roteiro claro que retira a margem de protelação sobre o arcabouço tecnológico do País, transferindo integralmente aos parlamentares o ônus sobre a conformação do modelo de concorrência frente às aplicações estrangeiras que ditarão os rumos da comunicação e da soberania informacional durante os próximos anos.

Fonte: Teletime

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