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Comissão da Câmara aprova PL que coloca Cade na regulação das plataformas

O PL 2.678/2022 não se confunde com o PL 4.675/2025, que também trata da regulação de plataformas digitais a partir da atuação do Cade, mas com proposta de autoria do governo que tramita em regime de urgência.

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 2.768/2022 que altera o modelo de regulação da concorrência nos mercados digitais para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a competência para analisar práticas anticompetitivas envolvendo grandes plataformas digitais.

substitutivo, apresentado pela relatora, deputada Any Ortiz (PP-RS), em maio deste ano, conforme antecipou este noticiário, reformulou a proposta original do deputado João Maia (PP-RN), que previa a função para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Em vez de atribuir à agência poderes para regular previamente plataformas com elevado poder de mercado, o texto aprovado adota um modelo baseado na análise de casos concretos pelo Cade. O texto prevê que isso ocorra a partir de representações feitas por usuários profissionais (como desenvolvedores de aplicativos, anunciantes e vendedores em marketplaces) ou mesmo por outras plataformas digitais.

Texto

Pelo texto aprovado na CDE, a Superintendência-Geral do Cade poderá instaurar procedimentos administrativos para investigar indícios de condutas anticoncorrenciais. O rito terá prazo máximo de 245 dias para conclusão após a apresentação da representação.

Caso a empresa seja considerada detentora de posição dominante e descumpra as determinações do órgão, poderá ser punida com as sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência.

O substitutivo também elimina dispositivos do projeto original que alteravam a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), retira a criação do Fundo de Fiscalização das Plataformas Digitais (FisDigi) e extingue a proposta de cobrança de uma taxa anual sobre as grandes plataformas.

Fonte: Teletime

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