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Justiça do Paraná rejeita ação de aluno por nota maior dada pela Inteligência Artificial

O uso de ferramentas de inteligência artificial não serve como parâmetro de comparação para a nota atribuída pela banca em concurso público, tendo em vista que se trata de avaliação paralela e dissociada dos critérios previstos no edital.

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Esse foi o entendimento da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná para negar um pedido de nova correção de redação de concurso para o cargo de servidor da corte, com consequente mudança na classificação, e indenização por danos morais.

No pedido, o candidato questionou sua nota na redação com o argumento de que a ferramenta de IA Glau — voltada à correção de redações — atribuiu ao seu texto pontuação superior à que foi atribuída pela banca.

Ao analisar o caso, o relator, juiz Fernando Andreoni Vasconcellos, citou precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça para explicar que a atuação do Judiciário deve restringir-se à análise da legalidade do certame, sendo vedado substituir a banca examinadora.

“Ressalta-se que o simples descontentamento com a pontuação atribuída não confere ao candidato o direito de postular ao Poder Judiciário a revisão da avaliação, sobretudo porque a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores reconhece a soberania técnico-pedagógica da banca examinadora na aferição do desempenho dos candidatos.”

O magistrado também explicou que a utilização de ferramenta de IA para verificar a pontuação não serve para desconstituir a avaliação da banca.

“Isso porque a correção da prova discursiva deve observar exclusivamente os parâmetros definidos no edital, que estabelece os critérios, pesos e métodos de análise, razão pela qual qualquer comparação com sistemas externos, não possui respaldo técnico suficiente para infirmar a nota atribuída.”

Fonte: portal Conjur

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