ECA Digital: Ninguém se entende sobre como aferir idade
O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou o relatório que consolida as contribuições à consulta pública sobre mecanismos de aferição de idade previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente Digital. O documento reúne subsídios para a regulamentação da Lei nº 15.211/2025, que entra em vigor em 17 de março e estabelece regras para o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos, produtos e serviços no ambiente digital.
Intitulado “Mecanismos de Aferição de Idade: análise das contribuições à consulta pública e subsídios para regulamentação da Lei nº 15.211/2025”, o relatório foi elaborado pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais, do MJSP, em parceria com a professora Ticianne Darin, da Universidade Federal do Ceará. O trabalho contou com apoio da Unesco, da Secretaria Nacional do Consumidor e com a participação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
O texto sistematiza 70 contribuições recebidas durante a consulta pública realizada na plataforma Participa + Brasil entre 15 de outubro e 14 de novembro de 2025. A iniciativa buscou reunir subsídios técnicos para a definição de padrões nacionais de aferição de idade, que a nova lei torna obrigatórios para o acesso a conteúdos e serviços vedados a menores de idade.
Segundo o ministério, os resultados da consulta vão fundamentar a elaboração do decreto que regulamentará o ECA Digital. O ato normativo está em produção conjunta entre o MJSP, a Casa Civil, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e a Secretaria de Comunicação da Presidência da República. O governo avalia a necessidade de prever etapas de adequação para dispositivos que exigirão maior detalhamento regulatório e adaptação por parte do setor privado.
Por determinação do Decreto nº 12.622/2025, caberá à ANPD disciplinar os aspectos técnicos da regulamentação, definir padrões e fixar prazos de adequação. A autoridade informou que o objetivo é assegurar previsibilidade, segurança jurídica e condições para o cumprimento da lei pelos diferentes agentes do ecossistema digital.
“O debate sobre as ferramentas de implementação da verificação, polarizado entre modelos baseados em tratamento de dados biométricos, infraestrutura estatal e protocolos criptográficos. Os participantes divergem sobre a natureza da estimativa facial, definida por fornecedores e plataformas como inferência estatística anônima distinta da identificação, enquanto organizações da sociedade civil a classificam como coleta de dados sensíveis que exige exclusão imediata.
A verificação documental é descrita como método acessível no contexto nacional, porém associada a riscos de segurança no armazenamento, o que fundamenta a defesa do uso de bases governamentais (Gov.br) para centralizar a custódia e eximir empresas de responsabilidade. Em contrapartida, ZKPs são apontadas como técnica de minimização de dados, embora o setor produtivo alegue inviabilidade econômica para sua adoção massiva.
As grandes plataformas tecnológicas propõem o uso de inferência comportamental via Inteligência Artificial e controles parentais no nível do sistema operacional, abordagens contestadas por outros atores devido à necessidade de monitoramento contínuo da atividade do usuário e à presunção de letramento digital familiar, restando à autodeclaração, ao uso de dados financeiros e à validação por terceiros independentes o papel de alternativas para contextos de menor risco ou serviços transacionais.”
Os participantes defenderam ainda que as regras sejam testadas antes da entrada em vigor das exigências previstas no ECA Digital. Apesar desses pontos de consenso, o relatório registra divergências relevantes, especialmente sobre a forma de classificação do risco das plataformas e sobre quem deve prover as soluções de aferição de idade, se o poder público ou agentes privados.
A análise das contribuições foi organizada em nove eixos temáticos, que tratam desde a justificativa da regulação e a definição de responsabilidades até os impactos práticos das exigências. Entre os temas debatidos estão o escopo da verificação de idade, os locais em que ela deve ocorrer, as tecnologias possíveis, os riscos à privacidade, os custos de implementação e a necessidade de regras claras, prazos definidos e certificação de fornecedores.
Fonte: Convergência Digital