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Deputado propõe fundo para fomentar economia digital no Brasil

O deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) apresentou nesta terça-feira, 25, o projeto de lei 5.960/2025, que cria o Marco de Fomento a Economia Digital no Brasil. Além de instituir uma política de financiamento com destinação de recursos para a economia digital no País, o texto prevê uma série de regras para o uso da Inteligência Artificial (IA).

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Na proposta, Alencar propõe a criação do Fundo Nacional de Economia Digital (FNED), destinado a apoiar a execução das medidas previstas no Marco de Fomento, bem como programas e políticas públicas de inovação tecnológica, IA e plataformas digitais.

O texto ainda aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para saber por quais comissões tramitará.

Fontes e objetivos

São apontadas como fontes de recursos do fundo os valores arrecadados com preços públicos relativos ao acesso a bases nacionais de dados anonimizados; as dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais; e parcela das receitas públicas provenientes de royalties e participações especiais da exploração de petróleo e gás natural, sem prejuízo das vinculações já estabelecidas em legislação específica, em especial as relativas à educação e à saúde.

Pelo projeto, os recursos do FNED poderão ser usados para execução:

  • das metas estabelecidas no Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA);
  • das metas relativas à economia digital estabelecidas em política industrial do Governo Federal;
  • de apoio a startups, plataformas digitais nacionais e pequenas empresas de base tecnológica, com foco em escalabilidade e internacionalização;
  • de editais de pesquisa e inovação em universidades, institutos de ciência e tecnologia e centros de pesquisa aplicada;
  • e no desenvolvimento de modelos fundacionais de IA e software de código aberto e padrões de interoperabilidade.

Direito autoral

O texto de Jadyel Alencar traz ainda uma série de regras para o uso de IA, especialmente quando se tratar da utilização, por sistemas de inteligência artificial, de conteúdos protegidos por direito autoral.

Entre as obrigações previstas está a que endereça que os sistemas de IA, quando disponibilizarem respostas automatizadas a usuários finais em substituição ou complemento a conteúdos digitais de terceiros, deverão identificar-se de forma clara como sistema de IA, além de assegurar as fontes originais de conteúdo utilizadas na resposta.

O texto também veda a reprodução integral de conteúdos jornalísticos, artísticos, literários ou audiovisuais em respostas automatizadas de sistemas de IA, salvo mediante autorização individual do titular do direito ou coletiva concedida por entidades de gestão credenciadas ou por acordos setoriais firmados.

O projeto ainda cria o Sistema Nacional de Certificação de Inteligência Artificial (Sincai), um instrumento técnico e institucional capaz de aferir segurança, qualidade e
confiabilidade de sistemas de IA.

Fonte: Teletime

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