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Cade suspende inteligência artificial no WhatsApp e abre inquérito contra a Meta

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica instaurou um inquérito administrativo e concedeu medida preventiva contra o WhatsApp e a Meta após denúncia de duas empresas desenvolvedoras de inteligência artificial — Factoría Elcano (LuzIA) e Brainlogic AI (Zapia). As duas empresas acusam a Meta de abuso de posição dominante e fechamento de mercado decorrente de mudanças nos termos de uso do WhatsApp Business.

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Como aponta a nota técnica que embasou a decisão, embora ainda não haja definição de mercado relevante, etapa típica em casos de condutas unilaterais, os indícios justificam a continuidade das investigações. O órgão entendeu ainda que há elementos para concessão de medida preventiva e determinou a suspensão da entrada em vigor das alterações nos termos do WhatsApp Business até a conclusão do inquérito.

Segundo a representação, em outubro de 2025 a Meta alterou unilateralmente as regras da API utilizada por desenvolvedores para integrar serviços ao aplicativo, proibindo o uso do WhatsApp para ofertar assistentes de IA “generalistas”. Na prática, a medida barraria o funcionamento de chatbots que competem com a Meta AI, solução própria lançada pela companhia, e teria efeitos imediatos para novos entrantes e efeito pleno a partir de janeiro de 2026.

Para as denunciantes, a mudança constitui uma estratégia de exclusão: o WhatsApp seria um canal essencial para distribuição de assistentes de IA no Brasil, país onde cerca de 99% dos usuários de smartphones têm o aplicativo instalado, e sua restrição impediria a entrada e o funcionamento de concorrentes. O documento menciona incentivos prévios da própria Meta à criação de assistentes por terceiros, em um movimento descrito como “embrace, extend and extinguish”.

A Meta rebateu os argumentos e afirmou que o uso da API por chatbots de uso geral não era previsto quando a ferramenta foi criada. A empresa alegou que o tráfego gerado por esses serviços sobrecarregou a infraestrutura em ao menos três ocasiões, elevou demandas de suporte técnico não compatíveis com o produto e operou de forma “free rider”, sem compensação econômica e fora do modelo de negócios destinado ao atendimento e marketing B2C.

Apesar da defesa, a Superintendência considerou preliminarmente que a conduta pode configurar infrações à ordem econômica previstas no art. 36 da Lei 12.529/2011, especialmente por potencial criação de barreiras, fechamento de mercado e utilização de posição dominante em serviços de mensagens para alavancar a oferta da Meta AI.
Fonte: Convergência Digital

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