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Brasil pode enfrentar aumento de disputas envolvendo patentes essenciais

A ampliação do mercado de Internet das Coisas (IoT) e a disseminação de Tecnologias de Comunicação e Informação (TIC) por diversas atividades econômicas levantaram preocupações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no que diz respeito ao licenciamento de patentes essenciais (também chamadas de SEP, do inglês standard essencial patent).

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Na avaliação do Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do órgão antitruste, “o Brasil, especificamente, tende a enfrentar um aumento do número de disputas envolvendo patentes essenciais“, em função do tamanho da economia e por ser um dos maiores mercados para tecnologias digitais do mundo, sobretudo envolvendo smartphones.

Vale destacar que a SEP é um título de proteção com características específicas. Em linhas gerais, combina a patente tradicional (direito que um inventor tem de proteger a sua invenção por um período de tempo) com padrões tecnológicos, um conjunto de especificações ou requisitos técnicos que garantem a interoperabilidade entre sistemas de diferentes fabricantes.

O estudo “Contribuições do Cade: Patentes Essenciais” avalia que “a intersecção entre patentes e padrões, especialmente no caso das patentes essenciais ao padrão (SEPs), levanta debates importantes sobre o equilíbrio entre exclusividade e acesso“.

Nesse sentido, o órgão antitruste destaca que, assim como outros países, o Brasil carece de legislação para diferenciar patentes em geral e patentes essenciais. Dessa forma, “ao julgar casos de SEPs, os tribunais brasileiros aplicaram as mesmas normas que aplicariam a qualquer outra disputa de violação de patente”.

Contudo, o Cade aponta que o proprietário de uma SEP tem vantagens para fazer negócios, uma vez que todos os desenvolvedores de um produto que utilize um determinado padrão terão que licenciar a sua tecnologia.

Para equilibrar as negociações, aponta que os detentores de SEPs costumam licenciar as patentes “em termos jutos, razoáveis e não discriminatórios” (também conhecido como FRAND, do inglês fair, reasonable and non-discriminatory). No estudo, o Cade nota que já houve uma decisão judicial no Brasil pelo cumprimento das obrigações FRAND.

De todo modo, a autarquia que atua na defesa da concorrência ressalta que há um grande número de disputas judiciais envolvendo SEPs em diversos países, as quais questionam a essencialidade da patente, os termos FRAND, o valor dos royalties, a abrangência territorial das decisões e até mesmo o papel das organizações padronizadoras, como o 3GPP, o Instituto de Engenheiros Eletricistas e Eletrônicos (IEEE) e a União Internacional de Telecomunicações (UIT).

Análise

Em análise sobre o tema, o escritório de advocacia Cescon Barrieu aponta condutas problemáticas no que tange às SEPs, como a prática do hold-up (quando o titular da patente exige royalties acima dos termos razoáveis) e o hold-out (situação em que se posterga ou evita a negociação para reduzir o pagamento pelo uso da patente).

Para o escritório, tais práticas podem comprometer a concorrência e dificultar o acesso às tecnologias padronizadas, de modo que a atuação do Cade ganha importância, principalmente em setores como telecomunicações, farmacêutico, equipamentos médicos, eletrônicos e automotivo.

“As conclusões do estudo apontam convergências internacionais em torno da necessidade de negociações de boa-fé e do cumprimento das obrigações FRAND. No Brasil, destaca-se a possibilidade de licenciamento compulsório da patente, prevista no artigo 68 da LPI [Lei de Propriedade Intelectual], quando verificado abuso de direitos por um titular de uma patente ou de poder econômico”, indicam os especialistas.

Fonte: Teletime

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