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Projeto quer promover soberania digital taxando todos os serviços de Internet

O deputado federal Paulo Guedes, do PT de Minas Gerais, apresentou nesta quarta-feira, 23, um projeto de lei destinado a taxar qualquer tipo de aplicativo que envolva uma interface de comunicação entre usuários de Internet. O projeto isenta serviços com menos de 3 milhões de usuários, mas é extremamente amplo e pode incidir, a depender da interpretação, sobre virtualmente qualquer atividade de Internet.

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Trata-se do Projeto de Lei Complementar 153/2025 (PLP 153/25). A proposta ainda não começou a tramitar, mas foi apresentada no mesmo dia em que o deputado Guilherme Boulos (PSOL/SP) propôs uma Contribuição Social Digital para empresas de Internet com faturamento superior a R$ 500 milhões.

A ideia do projeto de Guedes é criar uma Contribuição Social sobre a Propriedade de Sistemas de Interface entre Usuários de Internet (CPSI). O que são estes Sistemas de Interface de Usuários de Internet? Basicamente, segundo a redação do projeto de lei, são quaisquer “ferramentas, plataformas, motores, buscadores, operadores de e-mails e de mensagens ou outros instrumentos, físicos ou virtuais, que viabilizem o enlace entre dois ou mais terminais de transmissão ou recepção de sinais via Internet, sejam na forma de dados, sons, imagens ou comandos de qualquer tipo de percepção entre eles”.

Para dimensionamento destes sistemas, o projeto do deputado Paulo Guedes diz que devem ser considerados “cada aplicativo, sua cópia ou instrumento equivalente, instalado em terminal de Internet”, e também “os pontos de enlace de seus subsistemas, de sistemas a ele vinculados ou dele derivados”.

Na prática, o projeto tributa qualquer aplicação que conecta dois usuários, inclusive quando a transmissão e recepção de sinais via Internet for entre pessoas, instituições, robôs, aplicativos, máquinas, equipamentos ou coisas físicas ou virtuais. Ou seja, pega até mesmo IoT.

Mais do que isso, a incidência também incide quando as transmissões forem “diretamente, em vivo, ou através de informações, arquivos, recuperação de dados, contas, anotações e lançamentos financeiros e creditícias, jogos, apostas, filmes, vídeos, música ou qualquer outro tipo de transmissão”.

O projeto prevê que a regulamentação “disciplinará a cobrança da CPSI, bem como poderá completar suas definições e estabelecer procedimentos operacionais necessários à sua aplicação” e que “em casos de inadimplência no recolhimento do tributo, fica o Poder Executivo autorizado a suspender as operações no país das SI correspondentes aos fatos geradores de tal inadimplência”, podendo ainda “estender a suspensão a outras SI operadas pelo contribuinte inadimplente ou por contribuinte a ele associado”. Como usuários podem ser prejudicados pela suspensão do serviço, o Poder Executivo poderá “buscar formas alternativas por outro meio disponível e oferecê-las para contatos entre tais usuários.”.

E qual é a taxa proposta? Segundo o texto do PL, são R$ 12 por ponto de enlace, isentados aqueles que tenham até 3 milhões de usuários, e com um teto máximo de arrecadação por contribuinte de R$ 3 bilhões. A contribuição é majorada em 50% no caso de “apropriação de informações de pessoas físicas ou jurídicas, cadastros, dados, inscrições ou estatísticas de usos e preferências, mesmo que previamente consentidas, bem como, em geral, todo e qualquer elemento que tenha potencial para orientar, mesmo que no exterior, práticas comerciais, publicitárias, de divulgação ou de informação de qualquer natureza, por serem tais práticas apropriação privada de partes indissociáveis do mercado interno nacional”. Ficam isentas as “entidades religiosas, partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores, órgãos públicos da administração direta ou indireta”.

Os recursos da contribuição serão aplicados em “instrumentos de fortalecimento da soberania digital nacional”, “investimentos em tecnologia para o desenvolvimento regional” e “universalização do acesso à Internet de alta velocidade gratuito ou a baixo custo para população do país”.

Por fim, a proposta prevê a criação de “instrumentos brasileiros com autoridade própria para atribuição de número de protocolo de internet, entre os quais os números das portas, sistemas IP, sistemas autônomos, servidores-raiz de número de domínio DNS e demais recursos relativos aos protocolos de Internet” e uma “rede de satélites de última geração, próprios ou em colaboração com outros países e entidades, inclusive em baixa altitude, aptos tanto para retransmissão de sinais de Internet em alta velocidade para terminais de internet individualmente, quanto para, simultaneamente, transmitir também os pontos de geolocalização, de forma precisa e em tempo real”.

Fonte: Teletime

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