ANPD publica programa de gestão que regulamenta teletrabalho na entidade
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou nesta segunda-feira, 298, no Diário Oficial da União (DOU), um programa de gestão, que tem como principal objetivo organizar a modalidade do teletrabalho no órgão. A iniciativa vem atender às orientações previstas na instrução normativa do Ministério da Economia sobre o tema.
Segundo fonte do órgão ouvida pelo TELETIME, a ideia é atrair mais pessoas do serviço público para a entidade, especialmente com a pandemia. A medida já é utilizada em autarquias como o Cade e Anatel.
Pelo programa, as modalidades presencial e teletrabalho poderão ser executadas em regime integral ou parcial. Tanto a modalidade quanto o regime de execução serão estabelecidos pela chefia imediata, em comum acordo com o participante.
Segundo a Autoridade, a seleção dos participantes para o Programa de Gestão será realizada pelos titulares das unidades indicadas, após manifestação da chefia imediataquanto à compatibilidade da atividade desenvolvida pelo servidor com aquelas constantes da tabela de atividades. Metas, horas de trabalho e complexidade das tarefas que serão desenvolvidas na modalidade de teletrabalho constam em tabelas que deverão ser preenchidas pelas chefias e os trabalhadores integrantes do programa nesta modalidade.
Fonte: Teletime