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Congresso tem até fevereiro para aprovar MPs da ANPD, Redata e ECA Digital

Com o retorno das atividades do Congresso Nacional previsto para 2 de fevereiro, algumas Medidas Provisórias (MP) importantes para a economia digital precisam entrar na lista de prioridades de votação para não perderem eficácia.

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Até o dia 25 de fevereiro, os parlamentares precisam votar três MPs importantes, sob risco de perda de efeitos das mesmas:

  • MP 1.317/2025, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
  • MP 1.318/2025, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata);
  • e a MP 1.319/2025, que antecipou em seis meses a entrada em vigor do ECA Digital, garantindo a vigência da lei a partir de março de 2026;

Das três matérias, a MP 1.317/2025 da ANPD é a mais avançada: ela já foi apreciada por uma Comissão Mista, que aprovou parecer favorável à matéria apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A medida foi remetida ainda no ano passado à Câmara, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/2025.

No caso da MP do Redata, os prazos curtos para aprovação pelo Congresso têm causado apreensão entre empresas de data center e telecom, que desejam contar com o novo regime tributário ainda neste ano.

Há expectativa que o tema possa ser considerado prioritário em meio à retomada dos trabalhos pelo Congresso, na próxima semana.

ECA Digital

Já a MP do ECA Digital reduziu de 12 meses para seis meses o prazo de entrada em vigência da lei – aprovada em setembro do ano passado. Assim como a MP do Redata, a medida está aguardando a instalação de comissão.

A nova lei para proteção de jovens no universo digital obriga que fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação adotem medidas para proteger crianças e adolescentes no ambiente online. Entre as obrigações estão:

  • a adoção de medidas pra impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos e serviços impróprios para a idade, incluindo mecanismos de aferição de idade;
  • a disponibilização aos pais ou responsáveis legais de ferramentas de supervisão parental;
  • a implementação de sistemas para a prevenção e combate a violações graves contra crianças e adolescentes em ambientes digitais e de reporte de violações a direitos de crianças e adolescentes; e
  • a elaboração por fornecedores de relatórios para transparência.

Fonte: Teletime

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