Congresso tem até fevereiro para aprovar MPs da ANPD, Redata e ECA Digital
Com o retorno das atividades do Congresso Nacional previsto para 2 de fevereiro, algumas Medidas Provisórias (MP) importantes para a economia digital precisam entrar na lista de prioridades de votação para não perderem eficácia.
Até o dia 25 de fevereiro, os parlamentares precisam votar três MPs importantes, sob risco de perda de efeitos das mesmas:
- a MP 1.317/2025, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
- a MP 1.318/2025, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata);
- e a MP 1.319/2025, que antecipou em seis meses a entrada em vigor do ECA Digital, garantindo a vigência da lei a partir de março de 2026;
Das três matérias, a MP 1.317/2025 da ANPD é a mais avançada: ela já foi apreciada por uma Comissão Mista, que aprovou parecer favorável à matéria apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A medida foi remetida ainda no ano passado à Câmara, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/2025.
No caso da MP do Redata, os prazos curtos para aprovação pelo Congresso têm causado apreensão entre empresas de data center e telecom, que desejam contar com o novo regime tributário ainda neste ano.
Há expectativa que o tema possa ser considerado prioritário em meio à retomada dos trabalhos pelo Congresso, na próxima semana.
ECA Digital
Já a MP do ECA Digital reduziu de 12 meses para seis meses o prazo de entrada em vigência da lei – aprovada em setembro do ano passado. Assim como a MP do Redata, a medida está aguardando a instalação de comissão.
A nova lei para proteção de jovens no universo digital obriga que fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação adotem medidas para proteger crianças e adolescentes no ambiente online. Entre as obrigações estão:
- a adoção de medidas pra impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos e serviços impróprios para a idade, incluindo mecanismos de aferição de idade;
- a disponibilização aos pais ou responsáveis legais de ferramentas de supervisão parental;
- a implementação de sistemas para a prevenção e combate a violações graves contra crianças e adolescentes em ambientes digitais e de reporte de violações a direitos de crianças e adolescentes; e
- a elaboração por fornecedores de relatórios para transparência.
Fonte: Teletime