Governo inclui data center, IoT e virtualização de redes e 5G em prioridades de investimento
O Ministério das Comunicações publicou nesta sexta, 22/7, uma Portaria que ampla o rol de projetos de infraestrutura de telecomunicações considerados como prioritários e, consequentemente, elegíveis para emissão de debêntures com redução de imposto de renda. Entre as novidades, datacenters, internet das coisas e mesmo soluções de virtualização de redes.
A lista original previa redes de transporte e acesso, sistemas de comunicação por satélite, além de rede local sem fio. Essa relação agora ganhou oito novos itens, além da possibilidade de custeio a sistemas de suporte. Os novos projetos prioritários são:
“V – cabo submarino: infraestrutura destinada à comunicação de dados em banda larga, formada por cabo subaquático em mares ou oceanos e pontos de ancoragem terrestre;
VI – centro de dados (data center): infraestrutura física centralizada, integrada a uma rede de telecomunicações e à internet, dedicada a coletar, utilizar, armazenar, tratar, proteger, criptografar, gerenciar, processar e disseminar dados e informações, e que se constitui por bens de tecnologia de informação e comunicação – TIC, sistemas de controle de acesso, de energia, de refrigeração, de prevenção de incêndios, de manutenção, de recuperação de desastres, de redundância, entre outros;
VII – rede de comunicação máquina a máquina: rede que permite a comunicação entre duas ou mais entidades sem precisar, necessariamente, de alguma intervenção humana direta, abrangendo máquinas, equipamentos (hardware), programas (software) e outros bens, serviços ou direitos, tangíveis ou não, destinados à implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização;
VIII – internet das coisas – IoT: ecossistema cibernético-físico de sensores e atuadores interconectados que habilitam serviços avançados e permitem a tomada inteligente de decisões, baseado em infraestruturas de tecnologia de informação e comunicação, incluindo máquinas, equipamentos (hardware), programas (software) e suas respectivas licenças de uso, e que permite coletar, utilizar, armazenar, tratar, proteger, criptografar, gerenciar, processar e disseminar dados e informações com interoperabilidade e conectividade em banda larga e em banda estreita de IoT (Narrowband IoT);
IX – rede 5G: quinta geração de redes de comunicações móveis;
X – cabo subfluvial: infraestrutura destinada à comunicação de dados em banda larga, formada por cabo subaquático em rios ou lagos e pontos de ancoragem terrestre;
XI – infraestrutura para rede de telecomunicações: meios físicos fixos utilizados para dar suporte a redes de telecomunicações – entre os quais torres, postes, mastros, armários, dutos, condutos, caixas de passagem, estruturas de superfície, estruturas suspensas, contêineres, sistemas de climatização, baterias, nobreaks, grupos motor-gerador de emergência, painéis solares, sistemas eólicos, acessórios para instalação aérea de cabos, sistemas de gerenciamento de acesso e prevenção de incêndios, sistemas de gerenciamento de redes (núcleo de rede) – e infraestrutura destinada à interligação direta entre as redes de telecomunicações (ponto de troca de tráfego – PTT);
XII – infraestrutura para virtualização de rede de telecomunicações: máquinas, equipamentos (hardware), programas (software) e ambientes de orquestração para suporte ao funcionamento de funções virtualizadas de rede, incluindo a respectiva infraestrutura física necessária ao acondicionamento, ao funcionamento e à operação.”
Adicionalmente, o projeto de investimento poderá contemplar despesas de capital associadas a sistemas de suporte à operação (OSS) e sistemas de suporte ao negócio (BSS).
Fonte: Convergência Digital