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Pedido de urgência para PL das Fake News é rejeitado na Câmara - Consecti

Notícias
07 abril 2022

Pedido de urgência para PL das Fake News é rejeitado na Câmara

A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta, 6/4, adotar tramitação de urgência no projeto de lei 2630/20, mais conhecido como PL das Fake News. Faltaram oito votos para garantir maioria absoluta ao requerimento: o placar foi de 249 votos sim, 207 contrários e uma abstenção.

Proposto como medida de combate à disseminação de desinformação por redes sociais e aplicativos de mensagens, o texto acabou por abarcar pontos controversos, como um reforço à imunidade parlamentar na internet.  “É um passo inicial no esforço de garantir que internet seja livre, que a liberdade de expressão seja plena, que haja responsabilidades para quem utiliza e opera a rede, e para que tenhamos mais transparência nas empresas de internet”, defendeu o relator do projeto – que tem outros 70 apensados – Orlando Silva (PCdoB-SP).

Para os opositores ao texto, porém, a estipulação de regras para a moderação de conteúdo pelas grandes plataformas da internet – a Lei vale para empresas com mais de 10 milhões de usuários – vai contra a liberdade de expressão. “Será uma caça as bruxas contra os conservadores”, disparou o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), que foi preso por postar conteúdo em que defende o AI-5 e a destituição de ministros do Supremo Tribunal Federal.

Entidades e estudiosos da internet apontam que o texto é um caminho para dar maior transparência aos procedimentos de moderação de conteúdo e identificação de quem dissemina maciçamente desinformações. Mas também alertam que o projeto tem pontos discutíveis.

O PL tipifica criminalmente ao estabelecer pena de um a três anos e multa para quem “promover ou financiar, pessoalmente ou por meio de terceiros, mediante uso de contas automatizadas e outros meios ou expedientes não fornecidos diretamente pelo provedor de aplicações de internet, disseminação em massa de mensagens que contenha fato que sabe inverídico que seja capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral ou que possa causar dano à integridade física e seja passível de sanção criminal”.

O texto prevê uma série de procedimentos pelos provedores, como “vedar o funcionamento de contas automatizadas não identificadas como tal ao usuário ou aos provedores de redes sociais e serviços de mensageria instantânea; identificar todos os conteúdos impulsionados e publicitários cuja distribuição tenha sido realizada mediante pagamento ao provedor, bem como os conteúdos referentes às contas automatizadas; e conferir acesso e tratamento não discriminatório a usuários”.

Prevê, ainda, “relatórios semestrais de transparência, disponibilizados em seus sítios eletrônicos, em português, de modo a informar procedimentos e decisões relativas à intervenção ativa em contas e conteúdos gerados por terceiros, que impliquem a exclusão, indisponibilização, redução de alcance, sinalização de conteúdos e outras que restrinjam a liberdade de expressão”. O nível de detalhamento é um dos pontos discutíveis, pois podem revelar, de um lado, estratégicas comerciais de natural diferenciação de mercado; por outro, pode exigir informações que sirvam para ‘educar’ agentes mal intencionados sobre como contornar medidas de proteção.

Na busca por responsabilizar as grandes plataformas, outra medida é a que equipara redes sociais, ferramentas de busca e aplicativos de mensagem aos veículos de comunicação social – como rádio, TV e jornais. De um lado, tenta impedir que candidatos abusem dos veículos de comunicação. Por outro, pode responsabilizar as plataformas pelo conteúdo, com o risco dos chamados ‘chilling effects’, com exageros na autocensura.

O projeto determina que contas de redes sociais de autoridades são consideradas de interesse público e não podem ter monetização de publicidade ou bloquear outros usuários da plataforma. Elas terão procedimento expresso para voltar ao ar quando forem eventualmente suspensas ou tiverem conteúdo removido.

Além disso, prevê que “a imunidade parlamentar material estende-se às plataformas mantidas pelos provedores de aplicação de redes sociais”. Significa reforçar que deputados e senadores não possam ser processador por manifestações no exercício do mandato. Mas abre caminho para inviabilizar qualquer moderação de conteúdo das contas de políticos.

E ainda um outro ponto controverso é a previsão de remuneração a conteúdos jornalísticos. O texto diz que “texto, vídeo, áudio ou imagem, ensejarão remuneração às empresas jornalísticas de direitos de autor, na forma de regulamentação, que disporá sobre os critérios, forma para aferição dos valores, negociação, resolução de conflitos, transparência e a valorização do jornalismo profissional nacional, regional, local e independente”. O principal risco é que as empresas de internet restrinjam o uso e remuneração de conteúdo a grandes grupos de mídia.

Fonte: Convergência Digital