UnB: Reforma tributária vai arrecadar R$ 82 bilhões com serviços digitais
A Anatel divulgou nesta segunda, 4/12, em seu portal na internet, o relatório final (em PDF) do estudo sobre oportunidades fiscais trazidas pelos mercados digitais.
O estudo é o primeiro, de seis previstos em um convênio da Anatel com a Universidade de Brasília (UnB), sobre novos Desafios Regulatórios do Ecossistema Digital.
Participaram do estudo o coordenador do projeto de pesquisa e diretor do Centro de Políticas, Direito, Economia e Tecnologias das Comunicações da UnB, professor Marcio Iorio Aranha, os professores Bruno Vinícius Ramos Fernandes, Othon de Azevedo Lopes, Paulo Henrique Vieira Gomes, bem como pesquisadores revisores.
Pelo que aponta a UnB, a reforma tributária em discussão avançada no Congresso Nacional equilibra os setores de telecomunicações e internet, ao prever de ambos a mesma alíquota do IVA criado na PEC 45/19.
“Analisando a reforma tributária, a tributação dos serviços digitais dessas empresas no que concerne ao Imposto de Bens e Serviços seria de R$ 82,485 bilhões.”
A partir da nova sistemática de tributação brasileira prevista pela reforma tributária, os serviços digitais prestados por essas empresas teriam uma previsão de arrecadação de R$ 41,242 bilhões, para um IBS devido com créditos presumidos de 50% de sua base de cálculo, R$ 61,684 bilhões, considerando um IBS devido deduzidos os créditos de 25% de sua base de cálculo e por fim, a arrecadação de R$ 82,485 bilhões para um Imposto de Bens e Serviços sem dedução de créditos presumidos de sua base de cálculo.
Com 9% da arrecadação, a União ficaria com R$ 29,695 bilhões; os estados, com 14%, com R$ 46,192 bilhões; e os municíoios, 2%, R$ 6,599 bilhões.
O estudo lembra o panorama tributário dos serviços digitais e os desafios e oportunidades de tributá-lo. Existe uma tentativa na esfera da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, mas os EUA, sede das maiores empresas digitais, resistem.
No Brasil, além da reforma tributária via PEC 45/19, existem tentativas de criar a tributação específica sobre serviços digitais de empresas nacionais ou estrangeiras com atuação no país, notadamente em três projetos de lei: PL 2.358/20. PLP no 218/20 e o Projeto de Lei do Senado (PLS) 131/20.
O estudo sustenta que “está cada vez mais latente, a necessidade de arrecadação e de normatização fiscal específica para estas empresas de serviços digitais, pois, não só o Estado visualiza o potencial de ingresso de recursos, mas empresas nacionais, de setores correlatos também manifestam sua insatisfação contra a evasão fiscal, que impacta diretamente na igualdade de competição”.
E aponta que uma possível resposta é a equiparação fiscal entre empresas de telecomunicações e empresas de internet a ser promovida pela reforma tributária em curso, que prevê incidência da mesma alíquota de IBS/CBS – os contituintes do IVA brasileiro – para ambos os segmentos.
“Não iria contra o espírito da reforma constitucional igualar a tributação de um setor tradicional, por exemplo, o de telecomunicações com serviços análogos, como os digitais, em razão de se tratarem de atividades de tecnologia intensiva, realizada em rede, ainda que não haja concorrência direta entre os setores”, diz o estudo.
“Daí que uma proposta possível é que os serviços digitais sejam tributados pelo IBS/CBS e também por contribuições específicas com a mesma oneração que o setor de telecomunicações tem com a incidência principalmente do FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) e do FUNTTEL (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações)”, completa.
Fonte: Convergência Digital