falecom@consecti.org.br
(61) 3702-1740
[google-translator]

TCU quer pente fino nos incentivos da Zona Franca de Manaus - Consecti

Notícias
30 setembro 2024

TCU quer pente fino nos incentivos da Zona Franca de Manaus

Em avaliação sobre os incentivos fiscais à Zona Franca de Manaus, o Tribunal de Contas da União apontou o que considera “falhas capazes de comprometer a eficiência e regularidade do processo de análise e decisão acerca da validade dos Projetos Industriais e dos benefícios fiscais”.

Nesse sentido, a Corte de Contas quer uma série de ajustes para endereçar as questões apontadas, notadamente na metodologia de análise dos Processos Produtivos Básicos, atrasos provocados por divergências entre os ministérios do Desenvolvimento e de Ciência e Tecnologia, falta de monitoramento.

O TCU determinou ao Ministério do Desenvolvimento que, no prazo de 90 dias, adote uma série de medidas para melhoria dos processos.

Para o TCU, a falta de uma metodologia formal e de parâmetros objetivos para a avaliação dos PPBs faz com que as decisões sobre a concessão de benefícios sejam inconsistentes e sem fundamentação sólida.

A auditoria apontou atrasos significativos no processo de análise e aprovação dos PPBs, que afetam diretamente as empresas interessadas.  Segundo a Corte de Contas, divergência de entendimentos entre os órgãos envolvidos contribui para essa morosidade, impactando o cumprimento dos prazos legais.

“O prazo não foi observado em 61% dos processos concluídos entre junho e dezembro de 2021, em 80% dos processos de 2022 e em 94% dos processos entre janeiro e novembro de 2023”, diz a Corte de Contas.

O TCU também destacou que a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) não realiza de maneira adequada o monitoramento dos projetos beneficiados, dificultando a avaliação dos resultados em termos de aumento da competitividade e produtividade. Além disso, faltam indicadores e metas claras para avaliar o impacto dos incentivos fiscais.

Finalmente, o TCU entende que o tema merece mais cuidado pelo impacto fiscal envolvido – é o segundo maior componente dos gastos tributários do país, de R$ 55,2 bilhões em 2023 e com projeção de R$ 32,7 bilhões em 2024.