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09 maio 2022

TCU e BNDES criam Rede Blockchain Brasil para órgãos públicos

O Tribunal de Contas da União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social assinaram acordo de cooperação técnica para criação da Rede Blockchain Brasil (RBB). Para o TCU, a medida vai estimular a tecnologia na administração pública e inicia uma preparação para o uso futuro da tecnologia blockchain em ações de controle externo, com o objetivo de trazer mais segurança para atos e contratos da administração pública.

A Rede Blockchain Brasil é pública e sem fins lucrativos. Os órgãos da administração pública e instituições privadas de interesse público podem participar da Rede Blockchain Brasil com o intuito de criar, fortalecer e manter o ecossistema de inovação voltado a essa tecnologia. Para isso, é preciso apresentar Termo de Adesão que será avaliado pela equipe de governança do projeto, formada por membros do TCU e do BNDES.

“A partir da formalização, vamos abrir as portas para que esses parceiros possam usufruir dessa infraestrutura comum e, assim, possam trazer benefícios para o interesse público”, comentou João Alexandre Lopes, gerente da Área de Tecnologia da Informação do BNDES.

A titular da Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação (STI), Fabiana Ruas, conta que a utilização de blockchain faz parte da estratégia de transformação digital da Corte de Contas, em andamento, e que há uma infinidade de soluções que podem ser criadas a partir do uso dessa tecnologia que é habilitadora, assim como a internet. Segundo ela, o acordo estimula as instituições a alavancarem iniciativas e possibilita a adoção de blockchain por instituições públicas ou de interesse público.

Blockchain é uma estrutura digital que funciona como uma base de dados pública, com o armazenamento de informações em blocos encadeados de forma sequencial. Para que os documentos sejam aceitos na rede, deve haver consenso entre as partes e, uma vez publicados, não podem ser modificados nem deletados, garantindo segurança e integridade dos dados. Entre as características dessa tecnologia, estão hipertransparência e auditabilidade.

Levantamento publicado no Acórdão 1613/2020 – Plenário, de relatoria do ministro Aroldo Cedraz, listou oportunidades e riscos do uso dessa tecnologia, além dos desafios para o controle. A hiperconexão do governo, o combate à fraude e à corrupção, e a otimização dos serviços digitais prestados ao cidadão são alguns dos benefícios proporcionados pelo uso da tecnologia.

Fonte: Convergência Digital com informações do TCU