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RNP abre nova chamada de operador neutro para infovia na Amazônia - Consecti

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26 setembro 2022

RNP abre nova chamada de operador neutro para infovia na Amazônia

A Rede Nacional de Ensino e Pesquisa publicou o Termo de Referência para a Infovia 01, que vai conectar por fibra óptica Santarém (PA) a Manaus (AM). O documento traz todas as informações para o processo de formação do Consórcio Aberto do Operador Neutro da nova infovia. O TR estabelece, assim, as condições para qualificação e seleção de pessoas jurídicas interessadas em integrar o consórcio responsável por operar, manter e explorar comercialmente essa infraestrutura.

Diferentemente do que ocorreu na Infovia 00 (Macapá-Santarém), projeto-piloto do Programa Amazônia Integrada Sustentável (PAIS), a infraestrutura óptica não está sendo implementada pela RNP. Essa responsabilidade caberá à Entidade Administradora de Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais TV e RTV (EAS/Seja Digital), como estabelecido no acórdão n° 242 da ANATEL, de 28 de junho de 2021. A RNP atuará apenas como gestora da Infovia 01, seguindo as diretrizes do Comitê Gestor do Programa PAIS-Norte Conectado.

A Infovia Santarém-Manaus terá extensão de aproximadamente 1.100 km. A rota principal (também chamada de troncal) entre as duas cidades amazônicas terá aberturas em Óbidos (PA), Juriti (PA), Parintins (AM), Urucurituba (AM) e Itacoatiara (AM). Haverá, ainda, três derivações, conforme se pode observar no mapa abaixo: entre Óbidos e Oriximiná (PA); entre Juriti e Terra Santa (PA); e entre Itacoatiara e Autazes (AM).

Quando finalizada a sua implantação, a Infovia 01 terá um cabo óptico contendo 48 fibras ópticas (ou 24 pares). O cabo será lançado no leito no Rio Amazonas, conectando as dez cidades acima mencionadas. A região tem pouco mais de 3 milhões de habitantes.

Por decisão do Comitê Gestor do PAIS, a RNP, como gestora, vai ceder ao Operador Neutro até 3/4 da infraestrutura. Isso significa que 18 dos 24 pares de fibra óptica serão cedidos ao setor privado. Em contrapartida, o Operador Neutro deverá operar e manter toda a infraestrutura, garantindo a estabilidade do empreendimento. Já o setor público terá o direito de usar sua parte da infraestrutura – ou seja, os 6 pares restantes – de forma não onerosa, sem precisar arcar com os custos de operação ou manutenção.

O consórcio poderá ter no mínimo três e no máximo 12 pessoas jurídicas. Cada consorciado terá o direito de explorar comercialmente seu par de fibra óptica, de forma independente dos demais consorciados. Já o Consórcio Aberto, grupo de consorciados, vai operar e manter, em conjunto, a Infovia 01.

Além de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de telecomunicações, poderão participar do consórcio, excepcionalmente, empresas que prestam serviços de monitoramento e sensoriamento.

Uma novidade em relação ao Termo de Referência da Infovia 00 é que foram criados critérios para a classificação das pessoas jurídicas proponentes, por somatório de pontos. Assim, caso haja mais de 12 empresas qualificadas, serão escolhidas as que obtiverem maior pontuação em quatro critérios definidos pelo Comitê Gestor. Pontuarão mais, por exemplo, as proponentes que já façam parte do Consórcio da Infovia 00.

Fonte: Convergência Digital com informações da RNP