Reunião do CGI tem questionamento sobre mudanças no papel do NIC.Br
A conselheira do Comitê Gestor da Internet e representante da sociedade civil no CGI, Bia Barbosa, trouxe para a reunião do CGI desta sexta, 19, a preocupação sobre uma eventual iniciativa do governo de transferir para a Anatel as responsabilidades do NIC.Br no registro de domínios da Internet para a Anatel. A preocupação da conselheira foi provocada por uma nota do site Capital Digital, do jornalista Luiz Queiroz, do dia 11. Os representantes do governo presentes à reunião disseram não saber de nada e disseram que buscariam mais informações. Mas é fato que existiram movimentações, conforme apurou e confirmou este noticiário.
O que aconteceu, segundo relatos ouvidos por TELETIME, foi uma conversa informal em que participaram o conselheiro Carlos Baigorri, da Anatel, e técnicos do Ministério da Economia. Entre outros temas, falou-se da questão de registros de domínios e controle de endereços IP, e de como esse mercado é organizado no Brasil. O tema é importante no cenário de Internet das Coisas e do aumento de dispositivos conectados à Internet no cenário do 5G, ainda que com o IPv6 este não seja mais um recurso propriamente escasso. Estas conversas evoluíram com uma troca inicial de subsídios e algumas simulações econômicas, mas não chegaram a se tornar um processo formal e sequer uma minuta do que seria feito foi elaborada.
Hoje, as atribuições sobre registro de domínios e controle de endereços IP cabem ao NIC.Br, que é o órgão executivo do Comitê Gestor da Internet. Com os registros de domínios, o NIC fatura cerca de R$ 202 milhões ao ano, o que seria um mercado potencial para uma eventual abertura de mercado a outras entidades (algo de interesse, em tese, do Ministério da Economia), ficando a supervisão e fiscalização dessas entidades à cargo da agência.
Na quinta-feira, 18, algumas secretarias do Ministério da Economia conversaram sobre o tema e concluíram que esse assunto, se for adiante, precisaria ser provocado pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (ao qual o CGI está vinculado) e pelo Ministério das Comunicações (ao qual a Anatel está vinculada). Participaram do debate a SEAE (Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade), SDI (Secretaria de Desenvolvimento de Infraestrutura) e SDIC (Secretaria de Desenvolvimento de Indústria e Comércio). Segundo apurou este noticiário, MCTI e MCom não discutiram o tema ainda.
Sob holofotes
Mas não é de hoje que pipocam dentro do governo discussões sobre a natureza do Comitê Gestor, suas atividades, sua vinculação, composição e, agora, o papel que cabe ao NIC.Br na gestão dos domínios. Por ser instituído por decreto, o Comitê Gestor da Internet é um organismo de governança vinculado ao governo, que participa do conselho e indica a coordenação, mas sua composição é multissetorial e, em tese, autônoma. Já o NIC.Br é uma entidade de direito privado vinculado ao CGI, mas sem ingerência ou controle direto do governo. Trata-se de uma entidade lucrativa e que desempenha um papel fundamental para o funcionamento da Internet, que é o registro de domínios, e também no custeio das atividades do Comitê Gestor.
Após o Marco Civil da Internet, o CGI passou a ter algumas atribuições específicas previstas em lei, entre elas, por exemplo, a avaliação de situações que possam ser caracterizadas como quebra de neutralidade de rede.
Em 2016, o governo chegou a trabalhar em uma atualização do decreto do CGI, alterando sobretudo a sua composição e processo de seleção dos conselheiros, mas o assunto não foi adiante por conta de pressões dos representantes da sociedade civil não-empresarial. Em 2018, o CGI ganhou ainda mais relevância com a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados, que também deu previsão legal a algumas das atribuições do Comitê Gestor.
Agora, o debate sobre o PL 2.630/2020 (PL das Fake News) no Congresso pode colocar o CGI ainda mais no foco de atenção do governo, caso vá adiante a proposta do relator Orlando Silva (PCdoB/SP) de atribuir ao Comitê Gestor o papel de fazer o acompanhamento de todas as medidas previstas na legislação, acumulando as funções já demarcadas no Marco Civil da Internet e na lei que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).
Fonte: Teletime