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Reforma Tributária: ABES diz que Senado ignorou o papel da TI na economia nacional - Consecti

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Notícias
16 novembro 2023

Reforma Tributária: ABES diz que Senado ignorou o papel da TI na economia nacional

A Associação Brasileira de Software- ABES – divulgou nesta terça-feira, 14/11, um comunicado no qual critica o fato de o relatório final do Senado Federal não reconhecer o papel da Tecnologia da Informação na economia brasileira. Para a entidade, o texto aprovado na Casa não permite o creditamento do maior insumo: a mão de obra. A ABES prevê que, a depender da alíquota, a PEC 45/2019 impactará na elevação dos preços ao consumidor final entre 12% e 16% nos serviços de internet e de 7% a 11% em software e de TI.

Além disso, o CBS/IBS aumentará a carga tributária nas operações com software (licenciamento de uso) e nos serviços de tecnologia da informação, conforme aponta estudo realizado pela EY, a pedido da entidade, e as projeções de outros setores e entidades. A mudança para a sistemática do CBS/IBS vai empurrar a carga tributária para a ponta (consumidor, governo, terceiro setor e o setor financeiro).

O documento assegura que o aumento da carga tributária significa maior custo operacional no setor de tecnologia, fator que distancia o Brasil do patamar de competividade proporcional a importância tecnológica que representa quando comparado com China e México por exemplo. Observa ainda que a Reforma Tributária demandará a definição e aprovação de várias leis complementares, que regulamentarão o novo arcabouço tributário sobre o consumo.

Informa ainda que a ABES continuará em seus esforços para assegurar quatro pontos fundamentais na Reforma Tributária:

Tratamento adequado ao setor de softwares e serviços de TI: inclusão na alíquota reduzida de 60%;

Assegurar a plena tomada de crédito também sobre bens e serviços adquiridos para uso próprio e para o imobilizado;

Garantir o direito de compensar o IBS/CBS independente de comprovar que o tributo foi recolhido na(s) fase(s) anterior(es);

Fixar data de início da contagem do prazo de 60 dias para restituição/compensação dos créditos acumulados pelas empresas.

Fonte: Convergência Digital