Reforma do Código Civil prevê a retirada o fim do artigo 19 do Marco Civil da Internet
A proposta de reforma do Código Civil, apresentada ao Senado Federal no dia 26 de fevereiro, abriu uma nova frente contra o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta as plataformas digitais de responsabilização por conteúdos publicados por terceiros — à exceção dos casos em que haja descumprimento de decisão judicial.
No texto produzido pelo grupo de trabalho formado para sugerir mudanças no Código, de acordo com reportagem especial pelo Conjur, assinada por Alex Tajra, consta a revogação do artigo, o que mudaria substancialmente o ordenamento brasileiro sobre o tema, aumentando a responsabilidade das redes sociais pelo que publicam.
A sugestão de revogação tem forte influência das normas alemãs e europeias, em especial da Lei sobre Serviços Digitais (LSD), que foi aprovada em 2022 e entrou em vigor no mês passado naquele continente. A lei, considerada rígida, obriga as empresas a passar por auditorias anuais, além de fornecer seus códigos algorítmicos, peças-chave na propagação dos conteúdos.
A reforma do Código Civil é a terceira frente contra o artigo 19: no Supremo, há discussão sobre sua constitucionalidade; e, no campo legislativo, corre o chamado PL das Fake News, que, na prática, também acaba com o artigo 19 e estabelece mais deveres, obrigações e responsabilidades para as empresas. O texto do Novo Código Civil deve ser votado na primeira semana de abril e, até lá, o documento vai receber propostas de emendas.
À revista eletrônica Consultor Jurídico, Ricardo Campos, professor da Goethe Universität Frankfurt, da Alemanha, e membro da comissão de Direito Digital do grupo de trabalho que sugeriu mudanças no Código Civil, afirmou que a justificativa para a mudança é adequar a lei brasileira às melhores práticas internacionais, como as normas europeias. Segundo ele, o artigo 19 do Marco Civil é anacrônico e reflete uma internet que não existe mais.
“Ele foi válido por um recorte de tempo que não condiz mais com a estrutura da internet. Não havia problemas como os ataques à democracia, os discursos de ódio. De sete anos para cá, outros valores ganharam protagonismo, como a proteção de direitos dos indivíduos, das instituições democráticas. O Marco é um produto do seu tempo que não reflete mais a agenda regulatória global.”
*Artigo baseado em reportagem publicada no Conjur
Fonte: Convergência Digital