Nova versão do PL das Fake News aumenta responsabilidades de provedores e altera Marco Civil
A nova versão do texto substitutivo do projeto de lei 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News, aponta uma série de responsabilidade civis e administrativas para as plataformas. O substitutivo é fruto dos debates que aconteceram nesta terça-feira, 25, ocasião em que foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados o regime de urgênciade votação da proposta, e ainda está em processo de negociação.
O art. 6º do texto diz que os provedores de aplicação serão responsabilizados:
- civilmente, de forma solidária, pela reparação dos danos causados por conteúdos gerados por terceiros cuja distribuição tenha sido realizada por meio de publicidade de plataforma;
- administrativamente, pelo descumprimento das obrigações de análise e atenuação de riscos sistêmicos, que consistem em uma ameaça generalizada, potencial de causar a instabilidade geral na sociedade; e
- administrativa e civilmente, de forma solidária, por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros quando houver descumprimento das obrigações de dever de cuidado ou risco iminente de danos, na duração do protocolo de segurança estabelecido pela entidade autônoma de supervisão, que ainda será criada.
A proposta também altera o art. 19 do Marco Civil da Internet (MCI), atualizando tais responsabilidade aos provedores também na legislação.
A mudança atende a uma proposta do governo, apresentada durante a audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) que discutiu a constitucionalidade do art. 19 do MCI, que trata de responsabilização de plataformas. Na audiência, o secretário de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, João Brant, defendeu que o artigo do Marco Civil seja revisto como forma de ampliar a responsabilidade das redes sociais sobre conteúdos nocivos à democracia e aos direitos humanos e de crianças e adolescentes.
Segundo Brant afirmou na ocasião, o modelo atual “autoriza a omissão das plataformas digitais”. Isso deixa as empresas “desobrigadas de agir contra conteúdos ilegais e nocivos, justamente num ambiente no qual apenas elas têm condições de atuar”. Com isso, as empresas não teriam obrigação de zelar sobre um ambiente em que os brasileiros passam tantas horas por dia compartilhando informações, e por onde circula grande parte do debate público atual.
Fonte: Teletime