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Metaverso: preocupações jurídicas incluem proteção de dados, conteúdo e cibersegurança - Consecti

Metaverso: preocupações jurídicas incluem proteção de dados, conteúdo e cibersegurança - Consecti

Notícias
24 maio 2022

Metaverso: preocupações jurídicas incluem proteção de dados, conteúdo e cibersegurança

Ygor Valério, CEO da LtaHub e sócio do CQSFV Advogados, participou nesta segunda-feira, 23 de maio, do Brasil Streaming 2022 para apresentar um mapeamento dos possíveis problemas no campo jurídico num cenário de ascensão do metaverso. O advogado afirma que, nesse momento de desenvolvimento de tecnologias, a promessa do metaversoé mais concreta do que já foi no passado: “Nesse sentido, faço um paralelo com o iPhone, que não teria dado certo em outro contexto passado, tanto pela tecnologia em si quanto pelo ecossistema que faz com que as tecnologias façam sentido para o usuário. Atualmente, uma série de vetores convergem para a possibilidade tecnológica e mercadológica, como a infraestrutura, com a chegada do 5G, a convergência de plataformas e a capilaridade que permite que as funcionalidades do metaverso escalem”.

Para ele, o metaverso se apresenta como a próxima etapa na longa jornada de produção e distribuição de conteúdo que começou com o cinema e que, até então, tinha encontrado seu auge tecnológico nas plataformas de streaming. Além disso, o ambiente virtual seria um novo passo na assertividade da propaganda e na aferição de preferências do usuário porque dá acesso a novas fontes de dados sobre os usuários.

“Olhando o aspecto publicitário, é fato que a eficácia da publicidade está associada à assertividade. Se eu consigo mostrar para o usuário um produto que ele quer comprar ou possivelmente gostaria de comprar, a chance de a propaganda ser eficiente é muito maior. Quando colocamos esse conceito na escala de evolução de tecnologias de distribuição de conteúdo, entendemos que, quando essa distribuição se limitava ao broadcasting, a assertividade era baseada na região. Quando muda para Pay TV, essa assertividade ganha um novo tijolo, pois passamos a entender o domicílio, não somente a região em que ele está. Com a chegada do OTT, acrescenta-se o tijolo do indivíduo, e passo a entender quando a pessoa começa a assistir o conteúdo, se interrompe, quais os tipos de conteúdo, horários etc. O metaverso chega com todos esses pontos – região, domicílio e indivíduo – fortalecidos. A propaganda chega num grau que nunca atingiu antes, já que essas diversas fontes de dados não existiam”, explica.

Proteção de dados

A partir daí, surgem problemas e desafios que começam pela proteção dos dados – afinal, estamos falando de uma coleta aumentada de informações e novas definições de dados pessoais, o que implica em discussões sobre o uso dessas informações, que pode ser comercial ou não, e as necessidades de consentimento. “Quando você coleta dados corporais, como temperatura e batimentos cardíacos, por exemplo – que não é novidade, pois os modelos de Apple Watch mais avançados já fazem isso – você passa a ter preocupações que antes não existiam no mercado de distribuição de conteúdo, como os possíveis usos dessas informações coletadas. Seria possível usar comercialmente, para oferecer anúncios assertivos? Para isso, é necessário o consentimento do usuário? Todos esses temas ganham uma nova dimensão quando tenho um equipamento que captura essa quantidade de dados”, problematiza Valério.

Propriedade intelectual e conteúdo

Depois, surgem as questões relacionadas ao conteúdo no metaverso, que passam pela reprodução, comunicação pública, “making available” e direitos transformativos; a responsabilidade das plataformas, especialmente com conteúdos gerados por terceiros; o licenciamento para a utilização no metaverso (há necessidade de um licenciamento específico?); os direitos de imagem (personas públicas e avatares); as marcas; as patentes de plataformas e a propriedade no metaverso, isto é, os “terrenos” virtuais.

“A maioria dessas questões exige atualizações de termos e contratos que já existem hoje. Há coisas novas, claro, mas são pontos a serem discutidos nos detalhes. Em relação ao licenciamento, por exemplo, depende de como o conteúdo vai ser integrado no metaverso, se permitirá interações que resultem na transformação desse conteúdo. Estamos falando de um feixe de direitos que não é o normalmente licenciado para disponibilização de conteúdos em plataformas online. São temas que teremos que estudar se a promessa do metaverso realmente acontecer”, pontua o advogado.

Cibersegurança e comportamento dos usuários

Temas relacionados à segurança também devem ser considerados num contexto de evolução do metaverso, como os crimes praticados nesse ambiente, a proteção da criança e do adolescente, a pirataria de conteúdo e a responsabilidade das plataformas de metaverso (que passa pela questão do fornecimento de dados, por exemplo). “Todos os crimes que podem ser cometidos via aplicação de comunicação podem ser cometidos no metaverso, por isso é tão importante elencar esses possíveis problemas. Além disso, é necessário, por exemplo, entender quais são os dados que faz sentido um provedor de plataforma guardar quando ele é um provedor especificamente de metaverso”, destaca Valério.

Desenvolver e, depois, solucionar os problemas

“O caminho é problematizar, mesmo sem respostas concretas, afinal estamos falando na teoria, sobre um mundo que estamos imaginando que possa acontecer. O procedimento normal é justamente desenvolver e, depois, resolver os problemas”, afirma. “Os problemas jurídicos que vêm da existência do metaverso são novos, mas não são coisas nunca antes enfrentadas. São problemas conhecidos, porém sob uma perspectiva distinta. O metaverso é uma composição de uma série de tecnologias que já existem. Pouca coisa é absolutamente nova. E muito embora o seu desenvolvimento não deva ser refreado pela preocupação com certos temas jurídicos, as grandes plataformas que desenvolvem o metaverso já contornaram problemas semelhantes, como por exemplo aqueles relacionados à utilização irregular de conteúdo, e por isso devem incluir esses aprendizados. É importante trazer essas prevenções no desenho tecnológico”, conclui.

Fonte: Teletime