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Governo exige 1 Mbps por aluno e privilegia fibra óptica para escolas - Consecti

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Notícias
09 agosto 2023

Governo exige 1 Mbps por aluno e privilegia fibra óptica para escolas

O Ministério da Educação publicou nesta terça, 8/8, novos critérios para o repasse de recursos federais para a conectividade de escolas públicas do ensino básico.

O Programa de Inovação Educação Conectada prevê o envio de dinheiro diretamente para as escolas custearem conexão e equipamentos. Mas se quando foi criado a recomendação era 100 kbps por aluno conectado, agora o patamar mínimo passa a ser exigido e em pelo menos 1 Mbps por estudante.

Segundo a Portaria 33/23 da Secretaria de Educação Básica do MEC, a velocidade contratada deve considerar os seguintes parâmetros:

a) o link da internet deve ter velocidade mínima de 1 Mbps por estudante no maior turno;

b) caso a escola tenha número de alunos menor que 50 estudantes por turno ou maior que 1.000 alunos por turno, devem ser respeitadas, sempre que possível, a velocidade mínima de 50 Mbps e a máxima de 1 de Gbps por escola;

b) preferencialmente, deve-se optar pela tecnologia de fibra ótica para conexão de escolas; e

c) havendo indisponibilidade de cobertura da velocidade mínima e da tecnologia recomendada, o link de internet deverá ser com a maior velocidade disponível na região e estar adequada ao orçamento disponível na Política de Inovação Educação Conectada.

Essa política de conectividade nas escolas foi criada por decreto no fim de 2017, mais tarde esculpida na Lei 14.180/21, quando passou a prever, além do uso de recursos orçamentários, também destinações a partir do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, FUST.

As normas até aqui não previam velocidades específicas, mas o manual de orientações sobre o programa indicava contratos de 20, 50 ou 100 Mbps, a depender do número de alunos, considerando como parâmetro básico a conta de 100 Kbps por aluno.

Outra novidade trazida pela nova portaria é que o MEC faz uma lista de exemplos do que pode ser adquirido com os repasses, mas também cria um rol taxativo do que não pode ser comprado com os recursos desses programa:

 

1. ROL EXEMPLIFICATIVO DE ITENS A SEREM ADQUIRIDOS

1.1. Serviços

1.1.1. Serviço de conexão de internet

1.1.2. Serviço de manutenção de internet, equipamentos ou cabeamento 1.1.3. Serviço de instalação de equipamentos ou cabeamento

1.2. Software de segurança

1.2.1 Firewall

1.3. Equipamentos de infraestrutura

1.3.1 Access point (com até 200 conexões simultâneas)

1.3.2 Switch Layer 3 com 8, 16, 24 ou 48 portas

1.3.3. Rack 6U ou 8U

1.3.4. Nobreak

1.3.5. Controladora (em nuvem)

1.3.6. Roteador com funções de segurança

1.3.7. Caixa de cabos de rede (com 300 metros ou mais)

1.3.8. Conectores RJ45 (caixa com 50 unidades)

1.4. Dispositivos

1.4.1. Computador, notebook ou cloudbook para uso de estudantes, de docentes ou do administrativo

1.4.2. Tablet

1.4.3. Carrinho de Recarga/Estação de Recarga 1.4.4. Projetor Multimídia

1.4.5. SmartTV 32 ou 42 polegadas

1.4.6. Conversor de TV comum para SmartTV 1.4.7. Repetidor de sinal Wi-fi

 

2. ROL TAXATIVO DAS PROIBIÇÕES

2.1. Impressora Multifuncional

2.2. Caixa de Som

2.3. Microfone

Fonte: Convergência Digital