Europa endurece com plataformas digitais e impõe obrigações inéditas
A União Europeia (UE) publicou nesta terça-feira, 25/04, uma lista de 19 plataformas digitais com milhões de usuários — incluindo gigantes como o Instagram, TikTok e Twitter, Amazon, Google e Microsoft — que passarão por uma regulação muito mais rígida a partir do final de agosto de 2023. As regras tocam em pontos sensíveis ao modelo de negócios das plataformas, com uma série de obrigações inéditas, divulgadas em comunicado da Comissão Europeia:
Plataformas precisam compartilhar algoritmos com especialistas da União Europeia, que avaliarão se a plataforma segue diretrizes para evitar risco;
Plataformas terão que rotular todos os anúncios e informar aos usuários quem os está promovendo;
Comissão também determina que plataformas terão que “redesenhar seus sistemas” para garantir um alto nível de privacidade, segurança e proteção de menores;
Anúncios não poderão se basear em dados sensíveis do usuário, como etnia, religião e orientação sexual;
Empresas terão que publicar repositórios com dados de todos os anúncios que exibem;
Usuários precisam receber informações claras sobre o motivo pelo qual são recomendadas determinadas informações e terão o direito de optar por não participar dos sistemas de recomendação das redes sociais;
Publicidade direcionada com base em perfis para crianças não é mais permitida;
As empresas que não cumprirem a lei depois de 25 de agosto terão que pagar multas que podem chegar aos 6% do seu faturamento global e estão sujeitas a proibição temporária de operar no espaço europeu.
A nova regulamentação coloca as plataformas digitais com mais de 45 milhões de usuários nos 27 países da UE nesse regime especial. Veja a lista completa abaixo, que também inclui as plataformas de buscas na Internet.
Alibaba AliExpress;
Amazon Marketplace;
Apple (AppStore);
Booking.com;
Facebook;
Google Play;
Google Maps;
Google Shopping;
Instagram;
LinkedIn;
Pinterest;
Snapchat;
TikTok;
Twitter;
Wikipedia;
YouTube;
Zalando.
Bing;
Google Search
Fonte: Convergência Digital