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Escolas públicas em 10 estados adotam reconhecimento facial - Consecti

Notícias
20 março 2023

Escolas públicas em 10 estados adotam reconhecimento facial

Um novo relatório do Internetlab mostra que sistemas de reconhecimento facial começa a ser usados em escolas públicas do país. Em um mapeamento do uso de tecnologias de vigilância em sala de aula, a entidade identificou aplicações já existentes em 14 cidades de 9 estados, além de uma política de abrangência estadual no Tocantins.

Tratadas como panaceia na segurança pública, as tecnologias de reconhecimento facial são constante alvo de críticas diante de falhas e, especialmente, vieses associados ao tipo de aprendizado de máquina envolvido. Não por menos, o relatório destaca riscos de discriminação, violação e compartilhamento de dados de crianças com terceiros, além de uso sem adequada formação dos docentes.

“O relatório questiona se o reconhecimento facial poderia ser considerado de fato uma ‘tecnologia da educação ‘apta à resolução de questões estruturais do ambiente escolar. Argumenta que se trata de uma tecnologia de vigilância cujo uso tem sido questionado mundialmente, da qual emergem denúncias de vieses discriminatórios e questões relacionadas à segurança, à transparência e à eficácia do sistema. Considerando-se o público-alvo de crianças e adolescentes, o tópico se torna ainda mais sensível”, destaca o Internetlab.

O estudo Tecnologias de vigilância e educação: um mapeamento das políticas de reconhecimento facial em escolas públicas brasileiras (em PDF) identificou 15 políticas de adoção de reconhecimento facial em escolas, predominantemente por gestões municipais.

À exceção de Tocantins, que tem política estadual para o uso, essas ferramentas foram verificadas nos municípios de Mata de São João (BA); Fortaleza (CE), Jaboatão dos Guararapes (PE), Águas Lindas (GO), Goiânia (GO), Morrinhos (GO), Betim (MG), Rio de Janeiro (RJ), Angra dos Reis (RJ), Itanhaém (SP), Potirendaba (SP), Santos (SP), Porto Alegre (RS) e Xaxim (SC).

Fora Tocantins, o reconhecimento facial tem sido adotado, principalmente, a nível municipal, por meio de contratos públicos firmados com empresas nacionais que oferecem serviços de tecnologia. Na maioria dos casos identificados, a implementação da tecnologia ainda está em fase inicial e de testagem, não abrangendo toda a rede municipal ou estadual de educação. Apenas em 3 municípios a tecnologia já foi plenamente implementada: Betim (MG),  Jaboatão dos Guararapes (PE) e Goiânia (GO).

As finalidades elencadas pelos poderes locais para a implementação da tecnologia concentram-se em três grupos: (i) otimização da gestão do ambiente escolar, em que o reconhecimento facial permitiria economizar tempo de aula dos(as) docentes, administrar as faltas escolares, e para gestão de merendas e material escolar; (ii) combate à evasão escolar, para evitar alterações indevidas no registro de presença, para comunicar o Conselho Tutelar e para gerenciamento de programas sociais, em caso de inassiduidade; e (iii) para fins de segurança, para evitar que estudantes saiam sem a autorização e para salvaguardar o patrimônio escolar.

Tais justificativas fazem parte de diagnósticos sobre problemas e desafios que atravessam a educação pública brasileira: a superlotação das salas de aula, falta de verbas para alimentação escolar, evasão escolar e violência. Se, de um lado, as finalidades são legítimas; análises sobre os casos de contestação e entrevistas com representantes da sociedade civil demonstram que o reconhecimento facial não parece ser capaz de combater de forma eficiente essas questões e dificuldades que afetam as escolas públicas brasileiras.

O relatório também questiona se o reconhecimento facial poderia ser considerado de fato uma “tecnologia da educação” apta à resolução de questões estruturais do ambiente escolar. Argumenta que se trata de uma tecnologia de vigilância cujo uso tem sido questionado mundialmente, da qual emergem denúncias de vieses discriminatórios e questões relacionadas à segurança, à transparência e à eficácia do sistema. Considerando-se o público-alvo de crianças e adolescentes, o tópico se torna ainda mais sensível.

Por fim, o relatório ressalta que tecnologias educacionais devem levar em conta o uso responsável e afinado aos direitos humanos, considerando questões éticas, regulatórias e protetivas aos direitos e melhor interesse das crianças e adolescentes.

Fonte: Convergência Digital