Entidades de TIC apelam aos senadores e dizem que texto inviabiliza treinamento de IA no Brasil
O desenvolvimento da Inteligência Artificial (IA) tem o potencial de revolucionar a sociedade e a economia brasileiras, com impactos positivos em áreas como saúde, educação, agronegócio, meio ambiente e produtividade da indústria em geral. Entretanto, para que a IA atinja seu potencial máximo é crucial que o Brasil adote regras equilibradas, que não abram mão da necessária proteção de direitos e, ao mesmo tempo, estimulem a inovação e o desenvolvimento.
Assim uma série de entidades do setor digital e interessados no uso da Inteligência Artificial inicia uma carta aberta enviada como tentativa de convencer os senadores antes da votação do texto final do Marco Regulatório de IA. Segundo eles,” a última versão do PL 2338/23 apresenta um conjunto de regras que pode inviabilizar o desenvolvimento da IA no Brasil. Entre outros pontos, a redação atual inviabiliza o treinamento de sistemas de IA sempre que houver finalidade comercial ao exigir o pagamento pelo aprendizado computacional de conteúdos (inclusive conteúdos protegidos) e a divulgação dos conjuntos de dados nos quais os sistemas de IA foram treinados.”
As entidades alertam que” tais obrigações, na prática, inviabilizam o treinamento de novos modelos locais de IA e o aprimoramento de modelos existentes e, com isso, irão deteriorar a qualidade de todos os sistemas que dependem desses modelos para performar tarefas que, aos poucos, já fazem parte do cotidiano dos brasileiros e de todo o setor produtivo.”
Aos senadores, as entidades alegam que o “treinamento de sistemas de IA é fundamental para que qualquer pessoa possa, com qualidade, realizar tarefas como: revisar o texto de um e-mail ou documento; dialogar com um sistema de atendimento que irá filtrar e direcionar melhor e mais rapidamente suas demandas junto a uma empresa; ler, pesquisar e compreender de maneira mais ágil grandes volumes de informação, ajudando na pesquisa científica e na elaboração de trabalhos complexos. Neste contexto, os usos dos referidos modelos se consolidaram em diferentes áreas do conhecimento, incluindo a academia, indústria, e até mesmo a prestação de serviços públicos de qualidade para a população.”
As entidades sustentam que “com as restrições previstas no PL, os modelos de IA serão cada vez menos treinados no Brasil e no português brasileiros, resultando não apenas em uma menor quantidade de ferramentas de tecnologia disponíveis, mas também em ferramentas menos representativas da realidade brasileira, resultando em menor eficiência na pesquisa e desenvolvimento científico.”
E seguem: “o PL 2338 não acompanha as tendências internacionais que buscam alcançar um equilíbrio entre a proteção dos direitos autorais e o desenvolvimento da IA. Países como Singapura e Japão permitem amplamente o treinamento de modelos e sistemas de IA. A União Europeia, por sua vez, adotou regras mais flexíveis que permitem análise computacional de obras disponíveis publicamente para viabilizar o treinamento de IA, reconhecendo a importância de fomentar a inovação nesse campo, ao mesmo tempo em que garante que os detentores de direitos possam indicar, por meios técnicos, que não permitem o treinamento em suas obras.”
Insistem: “A proposta de legislação brasileira, dessa forma, poderá isolar o Brasil no desenvolvimento da IA, além de impactar investimentos em infraestrutura digital (data centers e toda a cadeia de produtos e serviços necessária, como a geração de energia renovável que poderia ser fornecida para datacenters de aprendizado de máquinas). Haverá um efeito em cascata na geração de empregos no setor de tecnologia, culminando na perda de competitividade do país diante do cenário global de IA. Por fim, sem o aprendizado de máquinas (machine learning), como consequência das regras propostas no PL 2338, ficará inviabilizado o desenvolvimento de modelos com dados diversos e representativos da realidade brasileira.
Essas consequências contrariam os objetivos previstos do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA), um conjunto de políticas públicas necessárias e ambiciosas que prevê a valorização da cultura brasileira por meio do treinamento de modelos no Brasil.
É importante destacar, por fim, que a possibilidade de treinamento de modelos de IA não inviabiliza o trabalho criativo e muito menos a arte. Pelo contrário, a IA pode abrir novas possibilidades de criação e, num futuro próximo, gerar novas linhas de receita para detentores de direitos”.
As entidades que subscrevem ea carta solicitam aos Senadores, ao invés de aprovarem o regime mais rigoroso do mundo no que tange aos direitos autorais aplicados ao treinamento de modelos de IA, que busquem uma solução mais amigável à inovação, que compatibilize a proteção de direitos autorais e conexos com o desenvolvimento da tecnologia, a inovação e a produtividade.
Nesse sentido, solicitamos a supressão dos pontos relativos a direitos autorais, que devem ser discutidos separadamente ou, alternativamente, o reconhecimento da legalidade do treinamento de modelos e sistemas de IA, ressalvando a possibilidade de que titulares possam restringir o uso de suas obras (opt-out) por sistemas de IA.
Subscrevem esta carta:
ABAG – Associação Brasileira do Agronegócio
ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software
ABISOLO – Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia em Nutrição Vegetal
ABRABOR – Associação Brasileira de Produtores e Beneficiadores de Borracha Natural
ABRASEM – Associação Brasileira de Sementes e Mudas
ABRIA – Associação Brasileira de Inteligência Artificial
ABStartups – Associação Brasileira de Startups
ABDC – Associação Brasileira de Data Center
Adial – Associação Pro-Desenvolvimento
AMA BRASIL – Associação dos Misturadores do Brasil
Amcham Brasil – Câmara Americana de Comércio para o Brasil
Anapa – Associação Nacional dos Produtores de Alho
Andav – Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários
ASSESPRO – Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da
Informação
Brasscom – Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
e de Tecnologias Digitais
Câmara E-Net – Câmara Brasileira da Economia Digital
CLB – CropLife Brasil
FENAINFO – Federação Nacional das Empresas de Informática
IBD – Instituto Brasileiro Digital
MBC – Movimento Brasil Competitivo
MID – Movimento Inovação Digital
SRB – Sociedade Rural Brasileira
Regia.ai – Regia Inteligência Artificial Startup Brasileira
Gobots.ai – Go Bots Startup Brasileira
Fonte: Convergência Digital