Deputado retira CGI do sistema de regulação de plataformas e propõe entidade de autorregulação
O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) apresentou na noite desta segunda-feira, 15, emenda de plenário ao projeto de lei 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News, que altera a lei do Conselho de Comunicação Social (CCS), criando um Comitê de Defesa da Liberdade de Expressão e propondo um modelo autorregulatório para a regulação das plataformas no Brasil. A proposta é importante porque o Republicanos, juntamente com o PL, compõe o bloco de partidos que são contrários à aprovação do projeto.
A proposta do parlamentar direciona para este comitê todas as atribuições direcionadas anteriormente ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br), previstas no último relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
Entre as funções previstas para o comitê estão receber trimestralmente, e analisar, relatórios da Entidade Privada de Autorregulação (EPA), entidade que as empresas deverão criar para elaborar suas regras autorregulatórias. Os relatórios deverão demonstrar a atuação e os avanços das empresas no cumprimento das obrigações legais e autorregulatórias.
A proposta de Andrada cria um Sistema Brasileiro de Defesa da Liberdade de Expressão (SBDL), que aponta toda as diretrizes que a EPA deverá seguir no momento em que elaborar seus atos normativos e regras que serão supervisionadas pelo Comitê vinculado ao CCS.
A composição do Comitê de Defesa da Liberdade de Expressão será a seguinte:
- I – dois representantes do Senado Federal;
- II – dois representantes da Câmara dos Deputados;
- III – um representante do Ministério das Comunicações;
- IV – um representante do Ministério da Justiça e Segurança;
- V – um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
- VI – um representantes do Conselho Nacional de Justiça;
- VII – um representante do Conselho Nacional do Ministério Público;
- VIII – um representante do Comitê Gestor da Internet no Brasil;
- IX – o Presidente da Entidade Privada de Autorregulação (EPA);
- X – o Vice-Presidente da Entidade Privada de Autorregulação – EPA;
- XI – quatro representantes de empresas provedoras de aplicação de internet de transmissão de conteúdo de usuário associadas à EPA;
- XII – quatro representantes de empresas provedoras de aplicação de internet de armazenamento de conteúdo de usuário associadas à EPA;
- XIII – um representante de associação de provedores de conexão à internet;
- XIV – dois representantes de organizações da sociedade civil cuja finalidade seja semelhante a pelo menos um dos objetivos do SBDL.
A proposta do deputado, que também é presidente da Frente Parlamentar Digital, retoma algumas regras da proposta analisada e aprovada no Senado Federal, como a obrigatoriedade do usuário fornecer um documento de identificação válido para se cadastrar em qualquer plataforma como condição “para exercer a sua liberdade de expressão”.
O texto resguarda o sigilo dos dados pessoais, sendo que somente decisão judicial poderá exigir o fornecimento desses dados.
Obrigação de representante no Brasil
A proposta de Lafayette de Andrada obrigada ainda que o provedor de aplicação estrangeiro deverá ser representado no Brasil por pessoa jurídica com capacidade funcional e financeira de cumprir integralmente as determinações de autoridades públicas brasileiras destinadas à representante.
Outra previsão na proposta do deputado do Republicanos é a de que a responsabilidade civil do provedor é subjetiva e solidária e enseja direito de regresso contra o usuário remetente de conteúdo ilegal.