Decreto cria estratégia de ‘melhoria’ regulatória de olho nas agências
Um decreto do governo federal (Decreto nº 12.150) publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 21, instituiu uma Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória (ou Estratégia Regula Melhor) para definição de diretrizes para a atuação das agências reguladoras.
Assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o decreto insere a estratégia no âmbito do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG), restabelecido em 2023. O movimento ocorre em momento de insatisfação do governo com a atuação de parte das agências.
“A Estratégia Regula Melhor tem por finalidade estabelecer e difundir boas práticas regulatórias, com foco no cidadão, de modo a promover a evolução contínua do processo regulatório, aprimorar o ambiente de negócios e assegurar os interesses da sociedade”, aponta o texto do decreto.
A estratégia também estabelece diretrizes e objetivos a serem atingidos no prazo de dez anos, “com vistas a obter um ambiente regulatório mais seguro, previsível e confiável”. As diretrizes são as seguintes:
- I – governo aberto – modelo de governança que promove a colaboração entre o Governo e a sociedade, por meio da transparência, da participação social, da responsabilidade e da responsividade;
- II – atividade regulatória baseada em evidências – a atividade regulatória deve ser baseada em dados e informações confiáveis, a fim de mitigar erros e de gerar o maior benefício possível à sociedade;
- III – eficiência alocativa e efetividade – o tempo e os recursos investidos no processo regulatório devem ser alocados conforme o impacto regulatório estimado e a efetividade das medidas e com foco em soluções que atendam às demandas da sociedade;
- IV – uso de linguagem simples – utilização de linguagem simples, clara e concisa, para que as regulações sejam acessíveis e as partes interessadas possam facilmente compreender seus direitos e suas obrigações;
- V -accountability – responsabilização, integridade, obrigação de prestação de contas e necessidade de justificar as ações que foram ou deixaram de ser praticadas;
- VI – justiça e bem-estar social – consideração dos efeitos da atividade regulatória no bem-estar social, especialmente os efeitos redistributivos, como parte da busca pelo desenvolvimento econômico e sustentável do País;
- VII – incentivo à concorrência – a atividade regulatória deve promover maior concorrência no mercado com vistas à eficiência e à melhor qualidade de produtos e serviços para a sociedade; e
- VIII – inovação – a atividade regulatória deve viabilizar um ambiente propício à inovação, favorável ao desenvolvimento, atrativo aos investimentos e comprometido com o interesse público.
O texto também fala em objetivos específicos que serão buscados pela estratégia. Entre eles, o incentivo à cooperação entre reguladores das esferas federativas e outros atores relevantes no processo regulatório; a revisão periódica do estoque regulatório, com medidas de simplificação da regulação e redução de burocracia e custos; e a ampliação da participação social “efetiva, inclusiva e contínua”.
Caberá ao Comitê Gestor do PRO-REG dispor sobre as ações a serem executadas no âmbito da Estratégia Regular Melhor, bem como coordenar e monitorar a avaliação das atividades. O decreto da presidência da República já está em vigor.
Fonte: Teletime