Contra violência nas escolas, deputados querem novas regras na LGPD, Marco Civil e TVs
O Grupo de Trabalho Política de combate à violência nas escolas brasileiras (GT-Escola), criado na Câmara dos Deputados para elaborar propostas para mitigar a violência nos ambientes de ensino, aprovou no seu relatório final na última quarta-feira, 23, minuta de projeto de lei que altera o Marco Civil da Internet (MCI), Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Segundo a relatora do GT, deputada Luiza Canziani (PSD-PR), as mudanças propostas têm como objetivo de evitar a propagação de conteúdos que possam influenciar a emulação ao que ela chamou de incidentes com múltiplas vítimas (IMVs).
No Marco Civil da Internet, a minuta de projeto de lei propõe que o prazo de guarda dos registros de conexão e aplicações previstos na legislação não se aplica aos dados cadastrais, permitindo que estes poderão ser solicitados pela autoridade policial, administrativa ou pelo Ministério Público, dispensando-se prévia autorização judicial para sua obtenção, a qualquer tempo.
O texto também obriga que os provedores, mediante regulamentação posterior, deverão garantir a proteção e segurança da comunidade escolar, incluindo ações de:
- – monitoramento ativo e preventivo, sob pena de responsabilidade solidária com o autor da ofensa, de conteúdos impulsionados ou publicitários que possam caracterizar violência em âmbito escolar ou façam apologia e incitação a esses atos ou a seus perpetradores;
- – remoção imediata de conteúdos ilícitos ou potencialmente nocivos que caracterizem ou estimulem a violência ou incidentes com múltiplas vítimas (IMVs) em âmbito escolar, após notificação, sob pena de responsabilidade subsidiária ao autor da ofensa;
- – oferta de ferramentas configuráveis de controle parental;
- – disponibilização de ferramenta de difusão de mensagens que promovam a cultura de paz no ambiente escolar, pela autoridade competente, no caso de aplicações acessíveis por crianças e adolescentes; e
- – criação de canal de denúncias exclusivamente dedicado ao Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave), para recebimento de informações sobre eventuais conteúdos que configurem violência, risco iminente da sua ocorrência, ou a promoção de incidentes de múltiplas vítimas (IMVs) em âmbito escolar, e violem as normas e políticas internas dos provedores.
A minuta de PL considera como conteúdos ilícitos ou potencialmente nocivos aqueles que caracterizem ou estimulem a violência ou incidentes em âmbito escolar, ou que divulguem a identidade e imagens que permitam identificar os autores.
No Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), o relatório do GT inclui a divulgação da identidade ou imagens que identifiquem os autores de incidentes com múltiplas vítimas (IMV) em âmbito escolar como um abuso do exercício da liberdade de funcionamento aos meios de comunicação de rádio e TV.
Também orienta que os conteúdos jornalísticos publicados em veículos de comunicação, em meio físico, eletrônico ou digital, deverão ocultar a identidade de autores de incidentes com múltiplas vítimas (IMV) em âmbito escolar.
Na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a mudança proposta proíbe o uso de dados pessoais de crianças e adolescentes para emprego de técnicas subliminares que induzam comportamentos prejudiciais, criação de perfis comportamentais, ou para fins de explorar vulnerabilidades daquele público.
Fonte: Teletime