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Congresso marca sessão para incluir proteção de dados na Constituição - Consecti

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Notícias
07 fevereiro 2022

Congresso marca sessão para incluir proteção de dados na Constituição

O Congresso Nacional promulga na quinta, 10/3, em sessão às 15h30, a Emenda Constitucional 115, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. O texto, proveniente da PEC 17/2019, também remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema.

Apresentada pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), a PEC foi aprovada no Senado em outubro do ano passado e atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — 13.709, de 2018). A medida entra em vigor na data de sua publicação. O texto como saiu da Câmara, onde o relator foi Orlando Silva (PCdoB-SP), é o seguinte:

Art. 1º O caput do art. 5º da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso LXXIX:

“Art. 5º (…) LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.”

Art. 2º O caput do art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXVI:

“Art. 21 (…) XXVI – organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.” 

Art. 3º O caput do art. 22 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXX:

“Art. 22 (…) XXX – proteção e tratamento de dados pessoais“.

Quando foi aprovada pelo Senado, a relatora chegou a observar que a previsão da emenda que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar o tratamento dos dados pessoais dos indivíduos oferece, a partir desse momento, “abrigo constitucional” ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na LGPD.

A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais.

Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada também às instituições públicas — portanto, deve ser seguida por União, estados, Distrito Federal e municípios.

Fonte: Agência Senado