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CGI.br reivindica lugar de fala na regulação das plataformas digitais - Consecti

CGI.br reivindica lugar de fala na regulação das plataformas digitais - Consecti

Notícias
06 fevereiro 2023

CGI.br reivindica lugar de fala na regulação das plataformas digitais

Em mais uma fase de indignação nacional que de forma recorrente empurra o debate sobre a regulação de conteúdos que circulam na internet, o Comitê Gestor da Internet reclama seu lugar com a elaboração do documento Ações e Diretrizes para a Regulação de Plataformas Digitais no Brasil.  Como destaca o material, “consensos sobre o caminho a ser trilhado ainda estão em fase de construção”.

De forma sintética, em 20 páginas, o documento reflete discussões promovidas pelo CGI.br com 43 empresas, associações, entidades do terceiro setor, universidades e órgãos públicos como ANPD, Anatel, Cade, MPF e os ministérios da Economia e das Comunicações.

Segundo proposto pelo GT de regulação de plataformas do CGI.br, “o documento apresenta uma lista de 11 ações a serem consideradas pelas organizações que compõem a Governança da Internet, bem como 23 diretrizes para orientar esta regulação”.

As ações e diretrizes buscam abordar critérios e abordagens para a regulação; economia, concorrência e modelos de negócio; transparência; moderação de conteúdo e algoritmos de recomendação. Elas são as seguintes:

 

 

AÇÕES (A)
A1 Definir aspectos, questões e princípios que devem ser considerados no desenvolvimento de um modelo sistêmico de regulação de plataformas digitais para o Brasil
A2 Definir o escopo de uma regulação de plataformas no Brasil, bem como a abordagem a ser adotada pelo CGI.br
A3 Definir um único órgão regulador para tratar das plataformas digitais
A4 Viabilizar a construção da agenda regulatória por meio de um processo multissetorial
A5 Dar clareza nos mecanismos da LGPD que devem orientar uma estratégia para a economia de dados, incluindo procedimentos de fiscalização do cumpri- mento da Lei pelas empresas
A6 Ampliar a transparência de informações relaciona- das ao funcionamento das plataformas
A7 Orientar o desenvolvimento de algoritmos e Inteligência Artificial (IA) para que se baseiem e protejam direitos fundamentais
A8 Criar um fórum permanente, multissetorial e inde- pendente para monitorar a moderação de conteú- dos nas plataformas digitais e definir mecanismos de governança que contribuam com o escrutínio público sobre princípios, diretrizes e critérios de moderação de conteúdos em plataformas digitais
A9 Produzir uma definição de moderação de conteú- dos que seja consensual
A10 Produzir um código de conduta que estabeleça princípios, diretrizes e procedimentos para as ativi- dades de moderação de conteúdos das plataformas digitais no Brasil
A11 Estabelecer mecanismos para adequar a remunera- ção de conteúdo jornalístico em plataformas digitais

 

DIRETRIZES (D)
D1 Os impactos sociais, econômicos e ambientais provenientes do funcionamento das plataformas digitais, seus modelos de negócios e infraestruturas em que se sustentam devem ser considerados
D2 O modelo regulatório deve ter uma abordagem assimétrica
D3 Definições claras e objetivas sobre os temas centrais de regulação de plataformas devem ser elaboradas
D4 Dados devem ser categorizados quanto à sua relevância estratégica para o Brasil, criando me- canismos para a manutenção de certos dados em território brasileiro, bem como exigindo o compar- tilhamento de dados de empresas para elaboração de políticas públicas
D5 A pesquisa, o desenvolvimento e a educação para a manutenção de infraestruturas de dados no brasil devem ser financiadas
D6 Obrigações de interoperabilidade de dados devem ser fomentadas, ponderando a equidade, a concor- rência e a proteção de dados
D7 A representação legal das empresas-platafor- mas no Brasil deve ser exigida
D8 A consolidação e construção de uma infraestrutura pública digital para serviços públicos
D9 O trabalho decente deve ser promovido, inclusive por meio do letramento em dados
D10 O abuso de poder econômico, sobretudo de empresas que controlam o fluxo de dados, deve ser combatido
D11 A atualização da Lei Concorrencial, contemplando os emergentes modelos de negócios baseados em dados, deve ser considerada
D12 Compras públicas alinhadas às demandas emergentes da sociedade da informação e do contexto brasileiro, à soberania tecnológica e à de dados devem ser incentivadas
D13 Obrigações para o fornecimento de informações por plataformas digitais estrangeiras para em Língua Portuguesa devem ser estabelecidas
D14 O contexto de fornecimento dos dados para avaliação de risco e necessidade deve ser levado em consideração
D15 O compartilhamento de dados de plataformas digitais para pesquisa acadêmica que contemple mecanismos regulatórios para efetivar a prática deve ser fomentado
D16 Mecanismos para aprimorar a transparência de algoritmos e Inteligência Artificial (IA) devem ser promovidos
D17 A agência e autonomia de cidadãos e cidadãs no uso de plataformas digitais sobre os algorit- mos de moderação de conteúdos devem
ser fortalecidas
D18 A moderação de conteúdos realizada pelas platafor- mas digitais deve respeitar as nomas, leis e outras especificidades do contexto brasileiro, além de padrões internacionais
D19 Um conjunto de ações específicas para a modera- ção de conteúdos em períodos eleitorais deve
ser elencado
D20 Plataformas devem ser responsabilizadas pela moderação de conteúdos produzidos por seus usuários
D21 É importante ter a garantia de que plataformas di- gitais estabeleçam um processo capaz de informar adequadamente e permitir a atuação de usuários que tenham sido removidos ou suspensos das pla- taformas digitais ou que tenham tido seus conteú- dos moderados arbitrariamente
D22 Mecanismos de desincentivo econômico da produção de conteúdos falsos e enganosos devem ser utilizados e promovidos
D23 Medidas de reparação de usuários no caso de moderação de conteúdo indevida empregada pelas plataformas digitais devem ser asseguradas

Fonte: Convergência Digital