Biometria vale como assinatura em contrato digital
Biometria facial é forma válida de manifestação de vontade e supre a falta de assinatura na formalização de contrato eletrônico. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar sentença que condenou o Banco C6 a cancelar empréstimo e pagar indenização por danos morais a uma cliente.
Como revelado pelo portal Conjur, a cliente contestou a contratação de um crédito consignado obtido junto ao Banco C6, alegando que uma foto não seria capaz de comprovar a anuência da parte com um negócio jurídico, e pediu a devolução dos valores descontados de sua previdência, além de indenização por danos morais.
A defesa do Banco C6 contestou que houve o aceite dos termos do contrato a partir do envio dos dados biométricos solicitados e que a fotografia obtida por meio de biometria facial é idêntica à de documento pessoal da correntista.
O banco também destacou a Instrução Normativa do INSS 28/2008 permite a contratação de empréstimo pessoal por meio eletrônico, mediante autorização dada pelo contratante para que o pagamento das parcelas ajustadas seja feito mediante descontos junto ao benefício previdenciário.
O juízo de primeira instância condenou a instituição financeira a restituir os valores descontados da conta da mulher e lhe pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil. Contudo, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o Banco C6.
O relator do caso, desembargador Afonso Bráz, apontou que a contratação do empréstimo foi regular. Afinal, ela aceitou o acordo por meio de biometria facial, com foto igual à do RG dela. O magistrado também destacou que a cliente não negou o recebimento dos valores em sua conta e, inclusive, usou tais quantias. Sendo assim, não houve ilegalidade na contratação, declarou o relator.
Fonte: Convergência Digital