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ANPD quere mudanças na Lei de Inteligência Artificial e ambiciona liderança - Consecti

ANPD quere mudanças na Lei de Inteligência Artificial e ambiciona liderança - Consecti

Notícias
09 maio 2024

ANPD quere mudanças na Lei de Inteligência Artificial e ambiciona liderança

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados apresentou uma série de sugestões de mudanças ao projeto de lei 2338/23, que trata da regulação do desenvolvimento e uso da inteligência artificial no Brasil.

A ANPD propõe 18 alterações no substitutivo apresentado pelo relator, Eduardo Gomes (PL-TO), entre elas uma melhor definição da natureza do órgão que deverá assumir o papel de coordenador nacional da regulação de IA.

Gomes definiu um sistema de regulação híbrida, com agências setoriais, como Anatel e Banco Central, cuidando dos segmentos específicos nos quais já atuam, todos sob a coordenação de um ente a ser definido pelo governo federal.

A ANPD concorda com o modelo, mas reforça que deve assumir o papel de órgão central. “Essa proposta de regulação híbrida reflete a compreensão de que a IA requer uma governança que transcenda barreiras setoriais, necessitando de uma coordenação central que harmonize as diretrizes e as ações regulatórias em âmbito nacional. A ANPD se destaca como a entidade mais adequada para liderar este processo, dado seu mandato de zelar pelo direito constitucional da proteção de dados pessoais e sua expertise técnico-regulatória, oferecendo um arcabouço capaz de sustentar uma regulamentação equilibrada e eficaz da inteligência artificial no Brasil.”

As mudanças propostas pela Autoridade incluem alteração nas definições de alguns termos, mudanças na abordagem dos direitos do titular de dados, questões relacionadas a sistemas biométricos, classificação de sistemas de alto risco e regulação e governança de inteligência artificial. O documento, de 25 páginas, sugere, ainda, alterações no processo de regulamentação e normatização, nas sanções administrativas, nas regras para execução de sandbox regulatório, além do prazo para indicação da autoridade competente.

Fonte: Convergência Digital