Pesquisadores paraibanos poderão participar de chamada europeia Economia Azul Sustentável
Parceria de Economia Azul Sustentável é uma parceria europeia no âmbito do Programa-Quadro de Pesquisa e Inovação da Comissão Europeia, Horizon Europe. A visão da Sustainable Blue Economy Partnership é projetar, orientar e apoiar uma transição justa e inclusiva para uma economia azul regenerativa, resiliente e sustentável. Esta parceria da UE visa impulsionar a transformação necessária para uma economia azul neutra e sustentável em termos de clima, produtividade e competitividade até 2030, criando e apoiando as condições para um oceano sustentável para as pessoas até 2050.
A Parceria constitui uma rede de 60 instituições parceiras de 25 países e da Comissão Europeia que permite um esforço sem precedentes para congregar investimentos em pesquisa e inovação e alinhar programas nacionais à escala Pan-Europeia, tendo em consideração a bacia marítima (Mediterrâneo, Mar Negro, Báltico e Mar do Norte) e dimensão do Oceano Atlântico. São previstos investimentos na ordem de 450 milhões de euros ao longo de 7 anos.
Esta chamada irá abranger os seguintes temas não exclusivos:
(1) Planeamento e gestão de usos do mar em nível regional;
(2) Desenvolvimento de infraestruturas marinhas off shore multiuso, para apoiar a economia azul;
(3) Alimentos azuis neutros para o clima, ambientalmente sustentáveis e eficientes em termos de recursos;
(4) Transição verde da produção de alimentos azuis;
(5) Casos de teste de Gêmeos Digitais do Oceano (Digital Twins of the Ocean – DTOs) nas bacias marítimas da União Europeia e no Oceano Atlântico.
As equipes serão convidadas a formar consórcios de investigação transnacionais com parceiros elegíveis de, no mínimo, 3 países participantes no convite, incluindo no mínimo dois parceiros de Estados-Membros da União Europeia ou países associados ao Horizon Europe. Para candidatos do exterior: desde que o último critério seja cumprido (parceiros de pelo menos dois Estados-Membros da UE ou países associados participantes no convite), para propostas incluindo parceiros de regiões ultraperiféricas e países e territórios ultramarinos que participam no convite, os ultraperiféricos regiões e países e territórios ultramarinos podem ser contados como um país participante específico (para os critérios: pelo menos dois países diferentes).
O proponente brasileiro deve ter diploma de doutor, vínculo empregatício a uma Instituição de Ensino Superior (IES) e instituições de pesquisa, com personalidade jurídica de direito público ou privado, com sede no estado da Paraíba, e ter produção científica ou tecnológica nas áreas de conhecimento que a chamada determina; A proposta deverá ter ações a serem executadas no Estado da Paraíba; A proposta deverá considerar o potencial da interação entre os pesquisadores envolvidos na proposta; Se pesquisador aposentado, deverá comprovar que mantém atividades acadêmico – científicas e apresentar declaração da instituição de pesquisa ou de ensino concordando com a execução do projeto. Deve ser apresentada proposta inédita, redigidas exclusivamente em inglês. O prazo de execução é de 36 meses.
Para esta chamada, a Fapesq terá como aporte total o valor de €20.000,00 (vinte mil euros). Os recursos serão destinados exclusivamente para instituições de pesquisa paraibanas, logo, pesquisadores de outros países podem participar do projeto sem serem elegíveis para receber fundos e não podem coordenar o projeto. A disponibilidade do recurso será de acordo com a disponibilidade orçamentária; O financiamento e os custos devem estar de acordo com as normas da FAPESQ, que abrangem os seguintes itens: Passagens aéreas (ida e volta em classe econômica) para o pesquisador brasileiro; Seguro-saúde para o pesquisador brasileiro; Diárias de acordo com a tabela de diárias estabelecida pelo Governo do estado da Paraíba (disponibilizada na página da Fapesq: www.fapesq.rpp.br); Despesas de custeio (material de consumo, componentes e / ou peças sobressalentes de equipamentos e softwares); custos auxiliares, com taxas de importações e instalações necessárias para o bom funcionamento do equipamento; Serviços de terceiros – pagamento total ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, individuais ou legais, de natureza casual.
Qualquer pagamento ao indivíduo deve ser efetuado de acordo com a legislação em vigor, para não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a força de trabalho empregada na execução do projeto não terá vínculo de natureza alguma com a Fapesq e não poderá exigir pagamentos, ficando sob responsabilidade exclusiva do proponente; Despesas de capital (aquisição de equipamentos, material bibliográfico). Esses itens serão alocados à instituição de implementação do projeto sob a responsabilidade, manutenção e custódia do Coordenador / Instituição do Projeto.
Prazo para submissão de pré-propostas: 14 de abril de 2023
Prazo para submissão de propostas completas: 13 de setembro de 2023
Prazo para início dos projetos: a partir de 1 de fevereiro de 2024 até 31 de maio de 2024
As submissões devem ser feitas pela página Web: https://www.bluepartnership.eu/#call
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo destas Diretrizes Específicas podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço:
programas-projetos@fapesq.rpp.br.
Para mais informações sobre a Chamada acesse: https://bluepartnership.eu/#call
Fonte: Fapesq PB