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Ministério Público Federal inspeciona o código fonte da urna eletrônica - Consecti

Ministério Público Federal inspeciona o código fonte da urna eletrônica - Consecti

Notícias
06 agosto 2024

Ministério Público Federal inspeciona o código fonte da urna eletrônica

Representantes do Ministério Público Federal (MPF) deram início, na manhã desta segunda, 5/8, a mais uma etapa de inspeção do código-fonte da urna eletrônica e dos sistemas eleitorais de votação e apuração a serem utilizados nas Eleições Municipais de 2024. O procedimento tem como objetivo garantir a total transparência e a fiscalização, por parte de entidades legitimadas, do sistema eletrônico que assegura eleições rápidas e seguras no país.

Até terça, 6/8, cinco especialistas das secretarias de Tecnologia da Informação e de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF estarão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), das 9h às 18h, para inspecionar e avaliar a codificação desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia de Informação (STI) do TSE.

Servidor do MPF desde 2014, o assessor nacional de Segurança da Informação, Neuton Martins Costa, destacou a complexidade do software usado nas eleições brasileiras. Segundo ele, a análise técnica pelos órgãos de controle e pela sociedade é de suma importância para a identificação de possíveis pontos de melhorias.

“O TSE vem prezando tanto pela transparência quanto pela colaboração, não só com as instituições públicas, mas com o público em geral, por meio dos testes públicos, e também com o mundo acadêmico”, disse ele. “A gente espera fazer jus à responsabilidade e à oportunidade para poder contribuir para esse importante processo da democracia brasileira”, completou Neuton.

O MPF é 5ª instituição fiscalizadora legitimada a inspecionar o código-fonte da urna. A entidade se soma ao partido União Brasil (União), à Sociedade Brasileira de Computação (SBC), ao Senado Federal e à Controladoria-Geral da União (CGU).

A abertura do código-fonte da urna é um procedimento obrigatório e realizado pelo TSE um ano antes de cada eleição. A auditoria é realizada desde 2002 e está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Tradicionalmente, a inspeção era feita nos seis meses antes das eleições. A partir do pleito de 2022, no entanto, o período foi ampliado.

Fonte: Convergência Digital