ANPD define as responsabilidades do Encarregado de dados pessoais
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou nesta quarta-feira, 17/07, o regulamento sobre a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, cabe ao Encarregado fazer a interface entre o titular dos dados, o agente de tratamento e a ANPD. Também é sua responsabilidade orientar a organização para a qual trabalha em relação às melhores práticas no tratamento de dados.
Em atendimento à LGPD, o regulamento detalha aspectos do papel do Encarregado. A norma inclui dispositivos sobre a divulgação de sua identidade e de informações de contato; os deveres dos agentes de tratamento, que é o responsável pela nomeação do Encarregado; e as situações de conflito de interesse.
Além de conferir maior segurança jurídica às operações de tratamento, o regulamento reflete demandas da sociedade. O processo de regulamentação incluiu várias etapas de participação social, incluindo Tomada de Subsídios, Consulta Pública e Audiência Pública. Ao todo, a área técnica da ANPD analisou quase 1200 contribuições de mais de 200 pessoas.
“Detalhar o papel do Encarregado era uma de nossas prioridades em razão de sua importância para uma sociedade movida a dados. Ele é um ator fundamental para garantir o cumprimento do direito fundamental à proteção dos dados pessoais, e, consequentemente, para consolidar uma cultura de proteção de dados no País – o que passa, também, pela mudança na cultura de negócios no Brasil, passando de acordos orais para compromissos escritos”, disse o Diretor-Presidente da Autoridade de Dados, Waldemar Gonçalves.
Fonte: Convergência Digital