Governador do RJ sanciona lei que contempla servidores da Faetec
O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.741/22, que contempla servidores da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec). Publicado em edição extraordinária do Diário Oficial, nesta terça-feira (28.06), o texto autoriza a equiparação salarial de Instrutor para Disciplina Profissionalizante I com o cargo de Professor II 40h. A norma permite a possibilidade de progressão na carreira desse grupo de funcionários, respeitando a isonomia nas funções e a carga horária. No entanto, é necessário que haja equivalência na escolaridade exigida para o exercício desses cargos.
– Seguimos com o olhar atento ao pleito dos nossos servidores, valorizando as categorias e o serviço público prestado aos fluminenses. Essa nova lei atende a uma demanda antiga desses profissionais, dando a possibilidade de isonomia entre cargos semelhantes – declarou Cláudio Castro.
Para o presidente da Faetec, Iranildo Campos, a sanção do governador à medida garante justiça e isonomia entre cargos semelhantes.
– Desde que tomei posse afirmei que o nosso compromisso são nossos alunos e funcionários. Estou muito feliz de esta demanda, que é antiga, ter sido resolvida em nossa gestão. A Faetec é essa instituição graças ao trabalho de cada um de seus funcionários. E essa sanção do nosso governador Cláudio Castro traz para esses profissionais uma isonomia e mais segurança – comemorou o presidente da fundação.
Com a alteração, os cargos poderão ter remunerações de R$ 2.142,88 a R$ 6.712,25 a depender do nível de especialização e da progressão da carreira. Para promover essa equiparação salarial, a lei permite que o Governo do Estado realize avaliação de exercício de função idêntica a todo trabalho de igual valor prestado na Faetec.
A norma atende servidores ativos e inativos do cargo de Instrutor para Disciplinas Profissionalizantes.
Fonte: Notícias do Estado do RJ