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ANPD e CGU articulam orientações sobre LAI e LGPD para órgãos públicos - Consecti

ANPD e CGU articulam orientações sobre LAI e LGPD para órgãos públicos - Consecti

Notícias
20 abril 2022

ANPD e CGU articulam orientações sobre LAI e LGPD para órgãos públicos

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a Controladoria Geral da União já fizeram duas reuniões com objetivo de harmonizar o cotidiano do serviço público diante das demandas de transparência prevista na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).

Os encontros se dão na esteira de denúncias de que órgãos governamentais estão usando a LGPD para impedir a divulgação de informações. O caso mais emblemático – que gerou até um projeto de Lei para mudar a LGPD – foi a supressão de microdados do Censo Escolar pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), em fevereiro deste ano.

Menos de um mês depois, a CGU publicou um Enunciado (4/22), para reforçar que “a LAI, a Lei nº 14.129/2021 (Lei de Governo Digital) e a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) são sistematicamente compatíveis entre si e harmonizam os direitos fundamentais do acesso à informação, da intimidade e da proteção aos dados pessoais, não havendo antinomia entre seus dispositivos.”

As conversas entre ANPD e CGU miram dar tranquilidade a servidores públicos quando precisam responder pedidos suportados pela LAI. O entendimento é de que no setor público, LAI e LGPD incidem sobre a mesma coisa – dados – e faz sentido um ação coordenada em busca de interpretações mais harmônicas e maior segurança jurídica – ou seja, para o gestor público entender quais as circunstâncias e de que maneira dados pessoais podem ser publicizados à luz da LAI sem que isso fira direito dos titulares.

Uma primeira reunião se deu em 24/3, uma semana depois do Enunciado da CGU, na qual começou a ser articulado um acordo de cooperação técnica sobre a concepção de políticas de transparência e acesso à informação e de proteção de dados pessoais e da privacidade; atuação conjunta em casos de reclamações contra violação dos direitos fundamentais protegidos pela LAI e pela LGPD; orientação adequada aos órgãos públicos sobre tratamento dos dados pessoais segundo a LAI e considerando a LGPD; e procedimentos de responsabilização previstos na LAI e na LGPD em casos de descumprimento.

Em uma segunda reunião, em 8/4, os órgãos discutiram o caso específico do INEP e alinharam  questões ligadas aos novos procedimentos adotados pelo Instituto para a divulgação de suas bases de dados. O objetivo do alinhamento entre a CGU e a ANPD foi avaliar e discutir as melhores alternativas para a proteção dos dados pessoais dessas bases, de modo a maximizar a transparência das informações necessárias para o embasamento de políticas públicas e pesquisas, realizadas tanto pelo setor público quanto pelo setor privado.

Fonte: Convergência Digital