Decreto regulamento uso do FUST para além da telefonia fixa
O Decreto que disciplina aspectos operacionais do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) foi assinado nesta segunda, 21/3, na configuração estabelecida pelas leis 14.109/2020 e 14.173/2021.
O Decreto define como será a operacionalização do Fundo, e prevê a aplicação dos recursos para além qualquer serviço de telecomunicações, não apenas a telefonia fixa, a instituição de um Conselho Gestor e a operacionalização da aplicação dos recursos por meio de Agentes Financeiros, como o BNDES e demais instituições financeiras credenciadas.
Serão priorizados programas, planos, atividades, iniciativas e ações que envolvam, simultaneamente, poder público, iniciativa privada, cooperativas, sociedade civil, escolas públicas e escolas sem fins lucrativos, voltadas a pessoas com deficiência. Os recursos poderão ser destinados à inovação tecnológica no meio rural, à digitalização de serviços públicos, a conferir acesso à internet às escolas públicas, entre outras finalidades. Inclusive, no mínimo 18% dos recursos do FUST serão destinados às escolas públicas, para serem aplicados em educação.
A União firmará com os Agentes Financeiros (AF) contrato ou instrumento equivalente à transferência de recursos, que serão aplicados em programas, planos, atividades, iniciativas e ações selecionados, em conjunto com as instituições financeiras. Na seleção, os AFs promoverão avaliação técnica e econômica dos projetos e observarão critérios e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Gestor do FUST. Responsável pelas decisões de aplicação dos recursos do Fundo, o Conselho Gestor será integrado por representantes de diversos ministérios, de prestadoras e da sociedade civil.
Para a escolha dos primeiros representantes das prestadoras de serviços de telecomunicações e da sociedade civil no Conselho Gestor, as entidades interessadas terão prazo de vinte dias, contados da data de publicação do Decreto para encaminharem ao Ministério das comunicações listas tríplices para cada uma das vagas em aberto.
Com o Decreto, a expectativa é ampliar o acesso aos serviços de telecomunicações com velocidade e qualidade adequadas, bem como expandir e adequar as redes de telecomunicações, inclusive das redes de transporte de alta capacidade.
Fonte: Convergência Digital com informações do Minicom