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TCU recua e suspende liquidação da Ceitec - Consecti

Notícias
14 outubro 2021

TCU recua e suspende liquidação da Ceitec

O Tribunal de Contas da União voltou a suspender, ao menos parcialmente, o processo de liquidação do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada, Ceitec. Em novo despacho, de 19/10, o ministro Bruno Dantas reviu a ordem que deu na véspera, quando atendeu recurso do governo federal. Trata-se da determinação prevista no Acórdão 2061/21 para que o Ministério da Economia que se abstenha de dar prosseguimento ao processo de desestatização da estatal do chip. Como reconheceu Dantas no novo despacho, é prudente aguardar a conclusão da análise de mérito pelo Plenário do TCU. “A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que a regra geral que confere efeito suspensivo ao recurso não pode pôr em risco a eficácia do acórdão. Essa regra deve ceder espaço ao poder geral de cautela sempre que o efeito suspensivo ensejar periculum in mora em ameaça ao interesse público que norteia os processos nos tribunais de contas”, anotou Dantas na retificação. Como explicou, “a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto em relação ao item 9.1 da mencionada decisão pode, em última instância, impedir a eficácia da decisão de mérito e a própria utilidade deste processo”. Daí a própria decisão de “retificar o teor do despacho que proferi à peça 222, afastando o efeito suspensivo em relação ao item 9.1 do Acórdão 2.061/2021-TCU-Plenário, restabelecendo-lhe, por consequência, a eficácia”. Dantas frisou, no entanto, que o mesmo não acontece com o outro item do Acórdão que ficou sem eficácia. “Estes fundamentos não se aplicam ao item 9.3 do Acórdão 2.061/2021-TCU-Plenário, em face do seu caráter de mérito”. No caso, volta a ser permitido ao Ministério de Ciência e Tecnologia tocar a seleção da Organização Social que poderá vir a absorver patentes e parte dos funcionários do Ceitec. Fonte: Convergência Digital em 20/10/2021