Competência da União em defesa cibernética passa no Senado e vai à Câmara
O Plenário do Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição que confere à União competência privativa para legislar sobre defesa cibernética (PEC 3/2020).
Por acordo de lideranças, houve a quebra de interstício entre o primeiro e o segundo turnos. A proposta recebeu, na votação em primeiro turno, 64 votos favoráveis e apenas um contrário. No segundo turno, foi aprovada de forma unânime, com 68 votos favoráveis. A PEC segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
Com o senador Eduardo Gomes (PL-TO) como primeiro signatário, a proposta inclui a “defesa cibernética” na lista de temas sobre os quais somente a União pode legislar. Também inclui, entre as atribuições comuns à União, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal, a obrigação de zelar pela “segurança cibernética” dos serviços públicos.
Segurança cibernética e defesa cibernética são conceitos distintos. A segurança cibernética trata da proteção de sistemas, redes e dados contra qualquer forma de ataque ou acesso indevido. Já a defesa cibernética se relaciona com a defesa da soberania nacional contra ameaças cibernéticas.
O texto já havia recebido parecer favorável, em março, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), quando contou com o apoio do relator da matéria, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Para ser aprovada, uma PEC precisa passar por cinco sessões de discussão em primeiro turno e outras três em segundo turno. A exigência constitucional é de pelo menos três quintos dos votos no Senado e na Câmara dos Deputados — o que equivale aos votos de no mínimo 49 senadores e 308 deputados.
Fonte: Convergência Digital com informações da Agência Senado