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STF adia julgamento sobre responsabilidade de plataformas - Consecti

Notícias
19 dezembro 2024

STF adia julgamento sobre responsabilidade de plataformas

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento sobre a constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet (MCI) após um pedido de vista do ministro André Mendonça. A decisão definitiva sobre a matéria deve ficar para o ano que vem – pois o recesso do Judiciário inicia na sexta, 20.

Entretanto, durante sessão nesta quarta-feira, 18, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, apontou divergências em relação aos votos dos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli. Para o magistrado, o artigo 19 do Marco Civil é apenas “parcialmente inconstitucional”. Ainda assim, Barroso votou pela não derrubada do dispositivo – visão contrária do observado no primeiro e no segundo voto.

O artigo 19, cuja derrubada é defendida por Toffoli e Fux, prevê hoje que a rede social só deve ser responsabilizada por conteúdo gerado por terceiros caso não remova, após uma ordem judicial, o conteúdo considerado ilícito em prazo razoável. Essas empresas também não precisam monitorar e filtrar conteúdo de forma proativa.

Visão de Barroso

“Considero legítimo, em muitas situações, que a remoção de conteúdos somente deva se dar após ordem judicial. Portanto, eu não eliminaria do ordenamento jurídico o artigo 19″, disse Barroso. Exemplo da necessidade de manutenção da regra seriam os chamados crimes contra a honra, mesmo sob alegação de crimes de injúria, calúnia ou difamação. Isso, de acordo com o ministro, seria para evitar violação à liberdade de expressão.

“Na minha visão, se prevalecer esse entendimento, se alguém disser que o governador é burro, ele pode pedir, por notificação privada, a remoção do conteúdo. E não me parece que seja assim”, exemplificou o ministro.

Barroso propôs como saída o chamado “dever de cuidado”, com responsabilização por falhas sistêmicas – no lugar da obrigação de monitoramento ativo por parte das plataformas. Na prática, isso significa que, ao receber uma notificação para remoção de um conteúdo, a rede social poderia fazer uma avaliação interna para decidir se aquele conteúdo deve ou não ser removido do ar.

Esse processo já ocorre em certa medida em plataformas como Facebook, Instagram e Twitter – quando um post é denunciado. No entanto, essas empresas ainda poderiam ser responsabilizadas depois, caso o judiciário entenda que a análise feita foi incorreta. Ou seja, a partir de um erro de avaliação.

Em linhas gerais, segundo o voto de Barroso:

  • Sempre que se tratar de crime previsto em lei, a notificação privada deve ser suficiente para que a plataforma tire o conteúdo do ar.
  • Crimes contra a honra permanecem no regime judicial de retirada.

Outro ponto de discordância do presidente do STF  foi sobre a responsabilização objetiva (ou “automática”) das plataformas, sem a necessidade de notificação prévia ou comprovação de culpa – como proposto por Toffoli. Dessa forma, Barroso propõe a aplicação da chamada “responsabilidade subjetiva” das plataformas

Regulação

“No geral, concordo com as premissas que foram lançadas e desenvolvidas pelos ministros  Toffoli e Fux nos votos que apresentaram. Mas tenho divergências, algumas delas substanciais, em relação às conclusões de suas excelências”, afirmou o magistrado.

Barroso defendeu que o Congresso avance com o tema da regulamentação das redes sociais, justificando que o assunto é de interesse em vários outros países no mundo. De acordo com ele, é preocupante que existam empresas “muito mais poderosas” do que nações soberanas.

É preciso regular as plataformas digitais do ponto de vista econômico, para que se faça a tributação justa. Há uma imensa evasão fiscal nesta matéria, para impedir a dominação de mercado”, disse.

“Em segundo lugar, é preciso regular do ponto de vista da proteção da privacidade. Um dos pilares do modelo de negócio das plataformas digitais é precisamente a coleta de dados privados de todas as pessoas. As plataformas não sabem apenas onde a gente mora, trabalha ou o nome das nossas mulheres ou dos nossos filhos. Eles sabem o último livro que comprei, a última viagem que fiz e a última doença que está me preocupando. Portanto, elas têm enorme capacidade de manipulação das nossas vontades“, completou Barroso.

Barroso destacou também as consequências negativas das plataformas digitais, especialmente os efeitos causados pelos algoritmos de redes sociais. Ele mencionou as “câmaras de eco”, que reforçam o viés de confirmação ao expor as pessoas apenas a conteúdos alinhados com opinião de cada usuário. Isso, segundo ele, leva as pessoas a se tornarem cada vez mais intolerantes em relação a quem pensa de forma diferente.

Marketplaces

O voto de Toffoli no último dia 5 previu punições aos marketplaces caso permitam o anúncio de produtos ou serviços cuja venda seja proibida no Brasil – como carregadores ou TV box não homologados pela Anatel.

Por outro lado, Barroso resolveu não entrar nesse mérito. “Eu não incluo qualquer obrigação adicional para marketplace, por não ter sido esse o objeto do debate e do contraditório”, disse.