ANPD quer saber da sociedade se deve regular inteligência artificial
Está aberta até 5 de dezembro uma tomada de subsídios da Autoridade Nacional de Proteção de Dados que busca contribuições sobre como deve enfrentar uma regulação sobre inteligência artificial.
Como explicou a diretora da ANPD Miriam Wimmer, a ideia é “sentir a temperatura e identificar quais são as questões problemáticas”, para uma potencial normatização do tema.
“Não significa que, necessariamente, o resultado será um regulamento, no sentido formal. Pode ser um enunciado, pode ser um guia orientativo. Pode não ser nada, caso a avaliação de impacto regulatório conclua que não há essa necessidade”, disse a diretora da ANPD nessa entrevista à Convergência Digital durante a Futurecom 2024.
A tomada de subsídios, portanto, se dá “justamente com o objetivo de trazer mais insumos para a ANPD e definir o escopo dessa atuação regulatória em sentido amplo”. “É uma espécie de ‘pré-consulta pública’, perguntas ainda abertas, para sentir a temperatura e identificar quais são as questões problemáticas que poderiam ensejar a necessidade de uma atuação por parte da ANPD. Certamente vai ajudar a gente a avançar um pouquinho mais com essa temática”, disse Miriam Wimmer.
Como os dados são insumo básico dos sistemas de inteligência artificial, relação da ANPD com o tema é natural. A Autoridade é, por isso mesmo, prevista como coordenadora de um sistema nacional de regulação de IA no projeto de lei 2338/23 – e assim mantida na mais nova versão do projeto, como explicado pelo relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO).
Ao subsidiar a tomada de subsídios, a ANPD destaca a importância de se compreender o ciclo de vida de sistemas de IA, que envolve coleta, pré-processamento, treinamento e aplicação dos dados. A qualidade dos dados é essencial para assegurar que os resultados de IA sejam precisos e justos, minimizando o risco de discriminações. A ANPD aponta também a complexidade dos chamados modelos “caixa-preta”, característicos dos algoritmos de IA, que dificultam a explicação das decisões automatizadas. Nesse contexto, o direito dos titulares à revisão de decisões, garantido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), torna-se um ponto de destaque, dada a natureza potencialmente opaca desses modelos.
A consulta também aborda a responsabilidade dos agentes de tratamento de dados em seguir boas práticas e aplicar salvaguardas técnicas e administrativas, especialmente quando se tratam de dados sensíveis ou de crianças e adolescentes. Essa atenção visa prevenir abusos e práticas discriminatórias, promovendo uma utilização ética e segura dos sistemas de IA.
Fonte: Convergência Digital