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Governo barra CNPD e CGI.br do Comitê Central de cruzamento de dados - Consecti

Governo barra CNPD e CGI.br do Comitê Central de cruzamento de dados - Consecti

Notícias
09 dezembro 2022

Governo barra CNPD e CGI.br do Comitê Central de cruzamento de dados

O governo federal abriu prazo até 16/12 para que organizações da sociedade indiquem nomes para compor o Comitê Central de Governança de Dados (CCGD) – o órgão supervisor do Cadastro Base do Cidadão, o sistema de cruzamento de informações das diferentes bases de dados custodiadas pelo Executivo.

A abertura do Comitê Central para a participação social foi uma exigência do Supremo Tribunal Federal, ao julgar ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil contra o Decreto 10.046/19, que instituiu o Cadastrão. A decisão do Supremo em setembro se materializou em um novo decreto (11.266/22), que traz as mudanças no Comitê e na própria troca de dados entre órgãos públicos.

São duas vagas (além de dois suplentes) destinadas a representantes de organizações da sociedade atuantes na temática de Proteção de Dados Pessoais. As inscrições devem usar o formulário indicado neste link, conforme publicado no edital.

As vagas exigem “comprovada atuação em proteção de dados pessoais” e trazem duas exceções: estão proibidas indicações pelas entidades de candidatos que já façam parte do Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privaticade (CNPD) nem do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

Os selecionados deverão cumprir mandato de dois anos – uma recondução será permitida -, e terão direito a voto nas deliberações relativas à gestão e tratamento de dados pessoais. A participação no Comitê é considerada prestação não remunerada de serviço público relevante. Os representantes devem comprovar experiência na temática de proteção de dados pessoais e funcionamento da organização por, pelo menos, um ano.

Com a reformulação promovida pelo novo decreto, após a decisão do STF, o Comitê Central manteve representntes do Ministério da Economia, Casa Civil, AGU e CGU, aos quais foram acrescidos Receita Federal, os ministérios da Justiça e do Trabalho, além da Secretaria Geral de Presidência – todos com um assento cada – no mesmo ato que previu os representantes da sociedade.

O Comitê Central de Governança de Dados foi criado pelo Decreto n° 10.046/2019, que dispõe sobre governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e instituiu, também, o Cadastro Base do Cidadão. As reuniões ordinárias são trimestrais, preferencialmente por videoconferência.

São exemplos de competências do CCGD deliberar sobre as orientações e diretrizes para a categorização de compartilhamento amplo, restrito e específico referente à proteção de dados pessoais e, ainda, a respeito das regras e parâmetros para o compartilhamento restrito relativo à preservação do sigilo e da segurança.

Também são competências do Comitê dispor sobre a compatibilidade entre as políticas de segurança da informação e as comunicações efetuadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União no âmbito do compartilhamento de dados, entre outras atribuições.

Segundo o Ministério da Economia, “as normas e diretrizes sobre o compartilhamento de dados têm a finalidade de simplificar a oferta de serviços públicos; orientar e otimizar a formulação, a implementação, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas; e possibilitar a análise das condições de acesso e manutenção de benefícios sociais e fiscais. Além disso, promover a melhoria da qualidade e da fidedignidade dos dados custodiados pela administração pública federal; e aumentar a qualidade e a eficiência das operações internas da administração pública federal”.

Fonte: Convergência Digital com informações do ME