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TCU: Nova Lei de Licitações esbarra na falta de regras para inovação - Consecti

TCU: Nova Lei de Licitações esbarra na falta de regras para inovação - Consecti

Notícias
30 janeiro 2025

TCU: Nova Lei de Licitações esbarra na falta de regras para inovação

Um relatório do Tribunal de Contas da União mostrou o crescimento do uso da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) em 2024, mas destacou desafios de implementação, especialmente nesse período de transição. O estudo analisou contratações registradas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) entre agosto de 2021 e junho de 2024 e identificou uma elevação de 169% no número de processos licitatórios desde que a legislação passou a ser obrigatória.

Apesar do crescimento, o relatório alerta para a baixa adoção de algumas modalidades previstas na nova lei. Em especial, a modalidade de diálogo competitivo, teve apenas dois registros no período analisado. O documento atribui essa baixa adesão à falta de regulamentação específica e ao rito complexo desse modelo.

“Com relação ao Diálogo Competitivo, sua baixíssima ou quase nula utilização pode ser atribuída a alguns fatores, a exemplo da sua não regulamentação pelo Governo Federal; de sua aplicação restrita, porquanto é indicado para a contratação de obras, serviços ou bens que envolvam inovações tecnológicas; da incapacidade do poder público de satisfazer suas necessidades através dos recursos e ferramentas atualmente disponíveis e a impossibilidade de especificar exigências técnicas do projeto/produto/serviço de modo preciso; e ao seu rito procedimental próprio e complexo, com prazos dilatados a serem observados entre suas etapas, devendo ser conduzido por comissão de contratação composta por pelo menos três servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração”, diz o relatório do TCU.

Outro ponto de destaque foi o predomínio das contratações diretas, que corresponderam a 72,9% do total de registros no PNCP e movimentaram mais de R$ 146 bilhões. A maior parte dessas contratações ocorreu no nível municipal, onde representaram 63,2% do volume operacional, embora com menor impacto financeiro.

O TCU também apontou que muitas contratações ainda não estão devidamente registradas no PNCP, descumprindo a exigência de transparência da nova legislação. A Corte recomendou o encaminhamento de listas de municípios com possíveis irregularidades aos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais para providências.

O relatório conclui que, embora o PNCP esteja sendo cada vez mais utilizado e novas funcionalidades tenham sido implementadas, ainda há desafios para garantir que todas as contratações sejam devidamente publicadas e que as modalidades licitatórias inovadoras sejam plenamente aplicadas.

O voto do ministro Benjamin Zymler, relator do Acórdão, ressalta a incerteza de que como as informações do PNCP são inseridas por diversas fontes, não seria possível assegurar que todas as contratações realizadas sob a égide da Lei 14.133/2021, por entes federais, estaduais e municipais, estejam sendo devidamente registradas no Portal.

“Além dessa incerteza, especialmente em relação aos entes subnacionais, a intenção do legislador de transformar o PNCP em um amplo repositório nacional de dados qualificados sobre contratações públicas pode ser parcialmente comprometida pelos problemas relatados nesta ação de controle. Entre esses problemas, destacam-se lacunas significativas de informações relevantes (como no Painel PNCP em números e nos dados do Sistema de Registro de Preços) e erros de preenchimento, que dificultam a transparência e comprometem o controle social e institucional”, apontou o relator.

O TCU mostrou, ainda, que a ampla maioria das contratações tem sido processada no formato eletrônico, mas a plataforma pública Compras.gov.br responde por aproximadamente 29% dos registros. Entre os 231 portais e sistemas integrados ao PNCP, cerca de 122 são privados – sobre as quais um outro relatório do TCU já indicou existência de riscos associados ao seu uso.

Fonte: Convergência Digital