Combate à desinformação no Brasil tem ‘eficácia limitada’, diz UnB
Para enfrentar a desinformação no ambiente digital, o Brasil passou a adotar estratégias de moderação de conteúdo na web. Essas medidas envolvem desde parcerias com plataformas até a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apesar disso, a avaliação da Universidade de Brasília (UnB) é de que a eficácia dessas iniciativas é limitada pela falta de uma regulamentação abrangente e coesa.
Essa conclusão da UnB aparece no último dos seis relatórios do conjunto de estudos encomendados pela Anatel sobre o cenário regulatório do ecossistema digital. Responsável por elaborar o material, a universidade iniciou os trabalhos em 2022.
Os mecanismos do Brasil para frear a desinformação nas redes sociais ganharam impulso especial durante as últimas eleições no País – com direito à criação de sistema integrado para remoção de conteúdo e do CIEDDE, uma espécie de gabinete para lidar com o assunto.
PL 2.630/2020
No Congresso Nacional, correm projetos de leis que tratam da regulação de plataformas digitais. O PL das Fake News (2.630/2020) é um dos principais na mesa, mas aguarda há muito a discussão e votação em plenário para avançar. Os pesquisadores da UnB, no entanto, argumentam que esse texto ainda precisa ser aperfeiçoado.
“É importante que o Brasil determine a obrigação de grandes plataformas reportarem crimes às autoridades policiais nacionais, facilitando a persecução dessas práticas e permitindo acesso em tempo real às infraestruturas necessárias para combater crimes cibernéticos”, aponta o estudo.
Assim, o documento propõe a criação de obrigações para que as plataformas reportem crimes às autoridades, forneçam evidências ao Ministério Público e aprimorem a detecção de crimes com o uso de algoritmos e bancos de dados compartilhados.
Os pesquisadores sugerem, por exemplo, maior proteção ao público infantil e transparência nas sanções aplicadas aos Além disso, o relatório afirma a existência de “potenciais prejuízos” desse PL, como o protecionismo excessivo para veículos jornalísticos e incentivos inadequados à publicidade.
Inteligência artificial
O relatório também enfatiza a relevância de regular sistemas de inteligência artificial (IA), abordando questões como viés algorítmico, “explicabilidade” de decisões e testes regulatórios (sandboxes).
O estudo ainda critica disposições do PL 2.338/2023 (que trata da IA), especialmente sobre direitos autorais. Os pesquisadores sugerem um modelo mais equilibrado inspirado na legislação japonesa, bem como a criação de mecanismos para inspecionar softwares de precificação para prevenir colusão algorítmica, inspirado no “Preventing Algorithmic Collusion Act” dos Estados Unidos.
Liberdade de escolha
Outro ponto que pesa sobre regulação de plataformas é o direito de escolha dos usuários. Grandes big techs como Google e Apple (que desenvolvem sistemas operacionais móveis) detém o monopólio da venda de aplicativos, indica.
“Talvez fosse interessante que houvesse uma legislação que permitisse que usuários de smartphones pudessem escolher qual loja de aplicativos ou qual meio de pagamento buscam utilizar”, argumentam os pesquisadores da UnB.
No Congresso, existe o PL 2768/2022 – que aguarda parecer do relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) da Câmara. Esse projeto dispõe sobre a organização, funcionamento e operação das plataformas digitais que oferecem serviços ao público brasileiro. Mas, para os pesquisadores, as pautas de liberdade de escolha e domínio das gigantes sobre meios de pagamento e lojas de apps não estão claras nesse PL.
“O PL 2768/2022 é vago demais em termos de como pretende influenciar os incentivos dos agentes de mercado. Assim, talvez, uma legislação mais específica poderia permitir que usuários escolham lojas de aplicativos e formas de pagamento. A liberdade dos consumidores deve ser considerada, e o modelo europeu do Digital Markets Act (DMA) pode servir de inspiração”, diz a conclusão do relatório.
Fonte: Teletime