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Brasil adere à Convenção de Budapeste e acena para troca de liberdade por sensação de segurança - Consecti

Brasil adere à Convenção de Budapeste e acena para troca de liberdade por sensação de segurança - Consecti

Notícias
17 dezembro 2021

Brasil adere à Convenção de Budapeste e acena para troca de liberdade por sensação de segurança

No que foi um resumo da tramitação legislativa da chamada Convenção de Budapeste, o Plenário do Senado Federal carimbou, sem qualquer debate, em votação simbólica encerrada em 44 segundos, a adesão do Brasil a esse acordo internacional sobre crimes cibernéticos.

Em que pese alertas sobre a adesão sem qualquer ressalva – ressalvas que estão previstas no próprio tratado – o Brasil preferiu a pressão de órgãos de persecução penal, como o Ministério Público Federal ou o Gabinete de Segurança Institucional. Deputados e Senadores, de todos os matizes partidários, ignoraram os avisos (nos pouquíssimos espaços aos críticos) de que o país ainda engatinha no arcabouço legal de proteção de dados.

“É certo que o combate a ilícitos é importante, mas é imprescindível que não seja utilizada uma retórica que tudo legitime sem adequação ao arcabouço jurídico local”, destacou a pesquisadora do Data Privacy Brasil Daniela Eilberg, em uma das poucas audiências públicas sobre o assunto. A reunião, em junho deste 2021, repetiu o padrão do restrito debate no Congresso: Eilberg dividiu a mesa com outros cinco convidados, todos ligados à divisões criminais do Itamaraty, Ministério da Justiça, GSI, Exército e MPF, todos favoráveis ao texto sem qualquer porém.

Por óbvio, não se trata de minimizar a importância de algum tratamento transnacional aos crimes que usam a internet, visto que a própria rede por sua natureza ignora fronteiras. Mas como destacado em um manifesto da Coalizão Direitos na Rede sobre a Convenção, “a adesão brasileira à totalidade da norma sem debate amplo e tecnicamente maduro sobre ressalvas cabíveis em temas e dispositivos específicos representa um grave risco à harmonia do arcabouço regulatório nacional relativo aos direitos digitais”.

Não há dúvidas de que a padronização internacional nesse tema é importante. Mas os alertas procuram lembrar que a legislação sobre proteção de dados no Brasil ainda está incompleta. Além do caráter ainda submisso ao Poder Executivo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – evidenciada no papel secundário autoimposto no mais recente episódio de violação de segurança no Ministério da Saúde, que lida com dados sensíveis – ainda engatinha a discussão do que se convencionou chamar de LGPD Penal, que busca definir limites à quebra de privacidade nas investigações criminais.

Em linha com uma legislatura em vias de aprovar uma Lei Antiterrorismo (PL 1595/19) que abre caminho à criminalização de movimentos sociais, os parlamentares não atentaram para artigos da Convenção de Budapeste que igualmente criminalizam condutas rotineiras, como pesquisas, ao tratar de acesso a sistema informático. E não deixa de ser curioso que vozes acostumadas à reclamar do desrespeito à soberania nacional para criticar a resistência de redes sociais compartilharem dados de usuários não tenham atentado para esse mesmo conceito na convenção do cibercrime.

Afinal, como expressamente lembrado pela pesquisadora do Data Privacy, “a possibilidade de que as autoridades encarregadas da persecução penal de um Estado acessem à prova digital em servidores ou dispositivos informáticos é uma das questões de maior controvérsia jurídica geradas na atualidade da cooperação jurídica internacional em matéria penal”. No mais, a adesão é mais um passo contra a tradição centenária do Brasil de não aderir a tratados de cuja elaboração não participou.

Fonte: Convergência Digital